Até aqui abordamos as tarifas aplicáveis as cartas que circulavam pelos paquetes entre o Reino Unido e os domínios portugueses, as chamadas packet letters. Além delas e das correspondências contrabandeadas por passageiros e tripulações, havia também missivas postadas nos correios britânicos e transportadas pelos navios mercantes, as chamadas ship letters.
![]() |
| Figura 1 - Mapa do Rio de Janeiro de 1810 (Esquisse de la Ville et du Port de Rio de Janeiro. Tardieu, Pierre-Francois. Disponível em: https://bahia.ws/mapa-do-rio-de-janeiro-de-1810/ |
Obviamente, era de interesse da administração postal portuguesa que todas as missivas lhes fossem confiadas, para serem cobradas durante a entrega. Se, de acordo com as convenções de 1808 e 1810, as packet letters lhes eram trazidas em malas fechadas pelo agente britânico dos paquetes, as demais dependiam dos comandantes dos navios para que lhe chegassem às mãos.
Como vimos também, as tarifas inglesas das ship letters eram metade daquelas das packet letters. A legislação conhecida não indica que essa prática fosse aplicável no Brasil, de modo que, aparentemente, até o final de 1812, as cartas desse tipo eventualmente entregues pelos correios portuguesas eram cobradas de acordo com os mesmos preços aplicáveis àquelas transportadas pelos paquetes.
Entre as ship letters da Coleção Finnie, uma única traz sinais de ter sido tarifada no Rio de Janeiro antes de novembro de 1812, quando o assunto foi objeto de normatização, tendo-lhe sido imposto o porte de 660 réis (ver figura 2). Postada em Liverpool em 1º de agosto daquele ano, ela seguiu pelo navio mercante Gambier e foi recebida por James Finnie em 24 de outubro. O porte aplicado no caso indica que foi cobrada como se tivesse sido transportada pelos paquetes.
![]() |
| Figura 2 - Carta postada em Liverpool em 1º de agosto de 1812. Fonte: Frazão, 2010, p. 22. |
Supor a existência de uma prática tarifária com base em um único exemplo seria temerário. Porém, menos de um mês depois de essa correspondência ter sido entregue, foi publicada, em 14 de novembro daquele ano, a Decisão nº 40, que elucidava os portes a serem pagos no caso. Em sua abertura, o documento em questão fala em "cobrança indevida" até aquele momento. É explícito que houvera reclamações a respeito:
Sendo presente a Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nosso Senhor que por essa Administração do Correio se tem cobrado indevidamente das cartas vindas pelos navios mercantes ingleses o mesmo porte de cartas, que se deve tão somente pagar pelas que vem nos paquetes, obrigando-se de mais a mais os donos das amostras das fazendas, e das gazetas a pagar por estas um porte que não é devido, ainda que viessem pelos mesmos paquetes (Decisão, 1812 - grifos meus)
Apesar da afirmativa de que os valores eram cobrados "indevidamente", não se encontraram quaisquer normas anteriores sobre o assunto. Como vimos, a Convenção 1810 estabelecia simplesmente que a Coroa portuguesa poderia impor as suas próprias tarifas, mas tal disposição aplicava-se, a princípio, apenas às packet letters. De qualquer modo, para eliminar possíveis dúvidas, a Decisão nº 40 estabelecia que, doravante,
foi servido o mesmo Senhor ordenar que as cartas, que vierem pelos navios de comércio só paguem o porte de 120 réis por uma simples carta de folha de papel, e das mais em proporção (Decisão, 1812 - grifos meus)
Note-se que que os portes, diferentemente do que acontecia na Inglaterra, não correspondiam à metade daqueles aplicados às cartas vindas nos paquetes.
Com relação às gazetas e amostras devia ser cobrado apenas “o que se pratica na Grã- Bretanha por iguais artigos” (Decisão, 1812, p. 49). No entanto, até o momento, não encontramos qualquer norma complementar a estabelecer os valores aplicáveis no caso. Também não conseguimos, até o momento, informações sobre aqueles vigentes na Inglaterra. Howat (1984, p. 253-257) realizou um extenso estudo sobre as tarifas estabelecidas pelos correios ingleses no que se refere ao tráfego para o Brasil durante o século XIX, mas abordou aquelas incidentes sobre jornais, livros e amostras de mercadoria apenas depois de 1867.
Por outro lado, obviamente, era de interesse da administração postal portuguesa que tanto as ship letters propriamente ditas quanto as cartas contrabandeadas lhes fossem confiadas, para serem cobradas durante a entrega. Por isso, a mesma Decisão estipulava que era devido aos mestres das embarcações o pagamento de 35 réis por carta trazida, independentemente do peso delas (Decisão, 1812, p. 49). Assim, ao cabo, a administração postal portuguesa ficava com 85 réis líquidos de uma carta de primeiro porte recebida por esse meio, 205 réis de uma de segundo porte e assim por diante.
Tal determinação emulava providência semelhante adotada pela administração postal britânica em 1799, quando se estabeleceu a tarifa de 4 d. para a entrega de cartas transportadas pelos navios mercantes, com o correspondente pagamento de 2d. para os comandantes que as entregassem (Hemmeon, 1912, p. 124). O atrativo oferecido, aparentemente, funcionava, pois há exemplos de correspondências oriundas do Brasil tarifadas de acordo com essa norma (ver figura 3).
Das ship letters e cartas contrabandeadas recebidas por Finnie por meio dos navios mercantes, dezenove chegaram antes da Decisão nº 40 de 1812. Entre essas, apenas a da Figura 2 (5% do total) apresenta a marca do correio português. Depois das novas posturas, chegaram mais vinte e sete correspondências, das quais dez (37,03%) ostentam os sinais de tarifação no Rio de Janeiro. Nenhuma delas traz indícios de ter passado pelo correio britânico. Tais números parecem indicar que o incentivo oferecido pelo governo português trouxe resultados, de modo que parte dos marinheiros ingleses passou a entregar ao correio local inclusive as correspondências saídas de forma irregular da Inglaterra.
Fonte primária manuscrita
ARQUIVO Público do Estado da Bahia (APEB), Carta do conde de Linhares para o conde da Ponte, informando sobre o irregular procedimento do cônsul Inglês, quanto a abertura da mola do Paquete, na qual remete uma cópia da convenção que sobre este artigo se ajustou [...]. 24 de março de 1809. APEB, BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145.
Fontes primárias impressas
CONVENÇÃO entre o Príncipe Regente o Senhor D. João, e Jorge III da Gran-Bretanha, sobre o estabelecimento de paquetes [...], de 19 de fevereiro de 1810. In: CASTRO, José Ferreira Borges de. Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Coroa de Portugal e mais potências de 1640 até o presente. Lisboa: Imprensa Nacional, 1857.
FRAZÃO, Luís V. P. B. Cartas de Inglaterra para o Brasil pelo paquete do Rio de Janeiro (1811- 1815). Boletim do Clube Filatélico de Portugal, n. 249, p. 7-35, 2010.



Nenhum comentário:
Postar um comentário