segunda-feira, 7 de julho de 2025

As tarifas postais britânicas para o Brasil e Madeira a partir de 1808

 

Durante o século XVIII, na Inglaterra, fortalecera-se a ideia de que, além de atender às necessidades da comunicação do governo e dos homens de negócio, os Correios poderiam gerar uma boa receita para a Coroa (Blackstone, 1765, p. 302; Smith, 2022, p. 982, 1106). Essa percepção, que se ancorava nos bons resultados financeiros do serviço postal inglês (Hemmeon, 1912), chegou a influenciar D. Rodrigo de Sousa Coutinho na formulação das reformas postais portuguesas (Guapindaia, 2023, p. 58).

Figura 1 - HMP Francis Feeling.
Aquarela de  Cammillieri, s.d. National Maritime Museum Cornwall.
https://www.maritimeviews.co.uk/cammillieri-packet-portraits/hmp-francis-feeling/


O sistema de paquetes britânicos contava com quatro fontes oficiais de receitas: os portes que percebia diretamente quando da postagem das cartas e impressos; os valores pagos pelos Correios luso-brasileiros a título de remuneração pelos serviços dos navios ingleses; a participação nas tarifas recebidas pelo transporte de passageiros e nos fretes pela condução de ouro e dinheiro. Nominalmente, contudo, a atividade principal era o encaminhamento de correspondências. 

Quando o serviço para o Atlântico Sul se iniciou em 1808, o Ato do Parlamento inglês que o autorizou já definiu os preços a serem pagos. Diferentemente do caso português e mesmo das cartas de circulação interna no Reino Unido, no sistema postal inglês as tarifas das cartas embarcadas para o exterior eram cobradas na postagem (Tomlins, 1809, v. 3, p. 525-526; Howat, 1984, p. 253; Santos, 2011, p. 124). 

As tarifas fixadas em 1808, encontram-se transcritas na Tabela 1, lado a lado com aquelas definidas pela Convenção de setembro de 1808 e confirmadas pela fevereiro de 1810 (ver postagem anterior), com as respectivas conversões em réis

Quadro 1 - Tarifas do serviço de packet boats para a Ilha da Madeira e o Brasil.
 Fontes: Act, 1809, v. 3, p. 525-526; Convenção, 1810, p. 250

O Quadro 1 é transcrição direta dos documentos da época. Pode fazer crer que as convenções  de 1808 e 1810 teriam majorado os preços fixados pelo Ato Parlamentar inicial em cerca de 45%, mas isso não corresponde à realidade. A tabela inglesa de 1808 trazia apenas os valores correspondentes aos trechos marítimos, sem incluir aqueles referentes ao transporte entre a localidade de origem e Falmouth, que eram variáveis. Por exemplo, de acordo com as tarifas vigentes naquele ano, o preço total de uma carta de Londres até o Brasil era 3s 4d (Howat, 1984, p. 253). Por outro lado, haja vista essa variabilidade, os valores estampados nas duas convenções devem ser considerados como máximos. Como se verá, na prática, variavam para menos, a depender das localidades de origem ou destino no Reino Unido. 

O artigo 9º da Convenção 1810, redigida em português e inglês e bastante fiel nesse aspecto ao acordo anterior, foi extremamente sucinto ao estabelecer as tarifas aplicáveis às cartas transportadas pelos paquetes:

O porte das cartas enviadas ou recebidas da Grã-Bretanha e do Brasil deverá ser por agora do valor de três shillings e oito pences esterlinos ·da moeda britânica por uma simples carta, e nesta proporção pelo duplo ou triplo das cartas. (Convenção, 1810, p. 420)

The postage of letters to and from Great Britain and Brazil is to he for the present at the rate of three shillings and eight pence sterling in Brilish money for a single letter, and in that proportion for double and trible letters.  (Convenção, 1810, p. 421)

O documento não chegava a esclarecer o conceito de single letter ("simples carta"), uma definição importante, haja vista as diferenças entre os procedimentos tarifários vigentes nas duas administrações postais. Uma single letter, no sistema inglês, consistia em uma folha de papel, uma double letter, em duas e uma triple letter, em três (Hemmeon, 1912, p. 13; Howat, 1984, p. 257), desde que as cartas não ultrapassassem o peso de uma onça (28,35 gramas, no sistema decimal). Desse modo, naquele sistema, a quantidade de folhas era primordial para definir o valor das postagens. Obviamente, tratava-se sempre de uma estimativa, pois as cartas eram postadas fechadas e podia haver variação de espessura  entre os diversos papéis utilizados. A pesagem, a princípio, devia acontecer somente  diante da suspeita de que a missiva ultrapassava uma onça. Os valores pagos eram anotados manualmente nos sobrescritos.

Por outro lado, nos domínios portugueses, depois da reforma de 1798, o primeiro porte (80 réis) era aplicável às cartas transatlânticas com peso de até quatro oitavas (meia onça portuguesa, ou 14,34 gramas), correspondente a cerca de três folhas, tendo em vista as gramaturas dos papéis mais comuns na época.[1] Conforme estabelecido nas normas da época, as cartas eram sempre pesadas na postagem, com a marcação do valor a ser pago no sobrescrito. O procedimento deveria ser repetido no destino, para que se verificasse a correção das informações originais e para que se completassem as eventualmente faltantes.

Diferentemente do Ato Parlamentar de 1808,  as convenções não especificavam também os preços a serem cobrados das correspondências com mais de três folhas ou uma onça. Também silenciava com relação aos portes a serem cobrados das cartas trocadas entre a Inglaterra e a Madeira, bem como não estabelecia  diferenciação dos preços aplicados aos periódicos e outros impressos, os quais tanto no sistema postal português quanto no inglês eram menores que as das cartas (Hemmeon, 1912, passim; Goldfeder, 2022, p. 49).

Em 9 de julho de 1812, um novo Ato do Parlamento inglês aumentou as tarifas marítimas, de modo que o primeiro porte das cartas transportadas pelos paquetes foi fixado em 2 s 7d. Assim, com base na documentação primária e em fontes secundárias, reconstituímos as tarifas praticadas em algumas das principais localidades inglesas antes e depois dessa modificação, conforme o Quadro 2. Nem todos os valores constam das fontes consultadas, mas os faltantes foram calculados a partir dos demais.

Quadro 2 - Tarifas fixadas em 1808 e 1812
Fontes: Act, 1808, v. 3, p. 525-526; Notice, 1984, p. 14; Howat, 1984, p. 252.

O Quadro 2 traz, além das tarifas praticadas no caso das cartas transportadas pelos paquetes (packet letter), aquelas aplicáveis às correspondências enviadas por meio de navios mercantes (ship letters). Os portes, nesse último caso, correspondiam sempre à metade daqueles cobrados pelos packet boats

Nas rotas servidas pelos correios marítimos, as demais embarcações somente poderiam ser utilizadas se os remetentes explicitamente o indicassem (Notice, 1812, p. 14).  Supostamente, a comunicação era mais segura por meio dos paquetes, pois as malas postais neles embarcadas seriam entregues em mãos a um agente credenciado no destino, que cuidaria de todos os trâmites necessários para a entrega das correspondências. As cartas transportadas pelos navios mercantes não tinham ninguém designado para recebê-las. Havia acusações de que os capitães, às vezes, as jogavam  no mar. Essa insegurança, assim como a maior velocidade dos paquetes no trajeto através do Atlântico, pode explicar o preço mais baixo estabelecido para o encaminhamento via navegação mercante. 

Figura 2 - Packet letter endereçada do Rio de Janeiro para a ilha de Guernesey,
no Canal da Mancha, em 14 de novembro de 1810. É a mais antiga packet letter
conhecida no Brasil. Fonte: Santos, 2011, p. 125.

Todavia, mesmo assim, do mesmo modo que acontecia entre os portugueses, muitos remetentes preferiam entregar as suas cartas em mãos para os tripulantes ou passageiros desses navios, sem pagar as tarifas postais devidas, embora essa prática fosse ilegal. A preferência por esse procedimento fica bem clara em duas tabelas elaboradas pelo filatelista e estudioso da história postal portuguesa Luís Frazão (2010, p. 8-10) com base nos sobrescritos de oitenta cartas recebidas entre 1811 e 1815 no Rio de Janeiro por James Finnie, então dirigente da casa de negócios inglesa Dyson naquela cidade. A primeira dessas tabelas traz informações relativas a trinta e quatro correspondências transportadas pelos paquetes, menos da metade do total. A segunda contém dados de quarenta e seis cartas trazidas pelos navios mercantes, das quais apenas duas têm a  indicação de terem passado pelos correios britânicos.  


Fonte primária manuscrita

ARQUIVO Público do Estado da Bahia (APEB), Carta do conde de Linhares para o conde da Ponte, informando sobre o irregular procedimento do cônsul Inglês, quanto a abertura da mala do Paquete, na qual remete uma cópia da convenção que sobre este artigo se ajustou [...]. 24 de março de 1809. APEB,  BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145.

Fontes primárias impressas

ACT for Granting to His Majesy Rates of Postage on the Conveyance of Letters and Packetsfrom the Island of Madeira, and to and from the Portuguese Territories on the Continent of South America. 30 de junho de 1808. In: TOMLINS, Thomas Edlyne (org.). The Statutes of the United Kingdom of Great Britain and Ireland, whit Notes, References and An Index […]. London: Georg Eyre and Andrew Strahan, 1809.

CONVENÇÃO entre o Príncipe Regente o Senhor D. João, e Jorge III da Gran-Bretanha, sobre o estabelecimento de paquetes [...], de 19 de fevereiro de 1810. In: CASTRO, José Ferreira Borges de. Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Coroa de Portugal e mais potências de 1640 até o presente. Lisboa: Imprensa Nacional, 1857.

NOTICE to the Public listing Packet Letter and Ship Letter rates of postage from Bristol in 1812. In:  HOWAT, J. N. T. South American Packets: The British Packet Service to Brazil, the River Plate, the West Coast (via the Straits of Magellan) and the Falkland Islands, 1808-80. London: The Postal History Society; York: William Sessions, 1984.

Bibliografia

BLACKSTONE, W. The Commentaries on the Laws of England. Oxford: Clarendon Press, 1765.

FRAZÃO, Luís V. P. B. Cartas de Inglaterra para o Brasil pelo paquete do Rio de Janeiro (1811- 1815). Boletim do Clube Filatélico de Portugal, n. 249, p. 7-35, 2010. 

GOLDFEDER, Pérola. “Em torno do trono”: a economia política das comunicações postais no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022.

GONÇALVES, Marina Furtado. O papel na capitania de Minas Gerais: Identificação de proveniência a partir do estudo material da documentação avulsa da coleção Casa dos Contos do Arquivo Público Mineiro (1750-1800). Acervo, Rio de Janeiro, v. 36, n. 3, p. 1-32, 2023. Disponível em: <https://revista.arquivonacional.gov.br/index.php/revistaacervo/%20article/view/1952>. Acesso em: 14 maio 2025. 

GUAPINDAIA, Mayra Calandrini. O controle do fluxo das cartas e as reformas de correio na América Portuguesa (1796-1821). Lisboa: ICS-UL, 2019. Tese (Doutorado em História da UL).

HEMMEON, J. C. The History of the British Post Office. Cambridge: Harvard University, 1912.

SANTOS, Everaldo Nigro dos. Documentos postais na História do Brasil. São Paulo: Edição do Autor, 2011.

SMITH, Adam. A riqueza das nações. São Paulo: Edipro, 2022.



[1] A respeito das gramaturas de vários papéis utilizados na época, ver: Gonçalves, 2023.

Texto atualizado em 02/08/2025, tendo em vista a descoberta, em 29/07/2015, dos artigos da Convenção de setembro de 1808.

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