terça-feira, 29 de julho de 2025

A prestação de contas entre os correios portugueses e britânicos


Uma instrução da Administração postal inglesa dirigida em 1812 ao novo agente dos paquetes no Rio de Janeiro, Joseph Peppin, lembrava que se deveria exigir a cada trimestre dos “Correios Brasileiros” (Brazilian Post, no original) o pagamento de 600 réis por onça de cartas que lhe fosse entregue, “de acordo com o Tratado existente com o governo português” (Instructions, 1812, p. 66).  

Figura 1  - Porto de Falmouth no século XIX
Fonte: Barreiros; Barreiros, 2018, p. 7.

A ordem encontrava respaldo no artigo 13º da Convenção de setembro de 1808 (APEB, BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145), que, por sua vez, remetia ao Tratado de 1705.  Aquele documento mais antigo previa que as remessas dos valores devidos para a Inglaterra se dariam por meio de letras de câmbio emitidas pelos correios portugueses. De acordo com as novas orientações, no entanto, as remessas seriam realizadas pelo agente britânico local, depois de descontados os valores correspondentes aos seus salários (Instructions, 1912, p. 66).

Tendo em vista tais disposições, em 20 de julho de 1812, o Barão de São Lourenço, Tesoureiro do Erário Régio determinou a Manuel Teodoro da Silva, administrador dos Correios no Rio de Janeiro, que

Na conformidade do Aviso que me foi expedido em 13 do corrente mês, determina o Ilustríssimo. e Excelentíssimo Senhor Conde Aguiar, Presidente do Real Erário, que Vossa Mercê pague ao Cônsul Geral, Deputado e Agente dos Paquetes da Nação Britânica, na forma de que se acha estipulado, a importância do vencimento dos portes das cartas que vierem em cada paquete daqui em diante, recebendo Vossa Mercê do dito Agente os competentes recibos para lhe serem abonados nas contas que der do seu recebimento (Aviso, 20 de julho de 1812, p. 38 - grifos meus).

Chama a atenção que seja mencionado, no caso, não o novo agente, Joseph Peppin, a quem fora dirigida a Instrução dos Correios britânicos, mas o Cônsul, que até então fora o responsável direto pelo serviço, a mostrar  que se tratava de um momento de transição. O trecho em destaque ("daqui em diante"), por sua vez, parece indicar que, no intervalo entre a assinatura da primeira convenção dos paquetes e aquele momento, não teriam acontecido os pagamentos previstos. Essa expressão e o fato de que o assunto ficara de fora da Convenção de 1810 podem ser indício de eventuais divergências e novas tratativas, mas somente outros indícios poderiam esclarecer essa questão.

Como os packet boats atendiam também a Bahia, era necessário contabilizar as correspondências entregues naquele lugar. As providências nesse, contudo, somente foram adotadas quase um ano depois. Em 14 de junho de 1813, o governador daquela capitania, Conde dos Arcos, determinou que, em atenção a um Aviso Régio datado de 2 daquele mesmo mês, o correio local deveria emitir e entregar ao cônsul britânico  uma nota com a quantidade de cartas recebida em cada um daqueles navios (MC, Códice Bahia, 1813, p. 129), para que ele a repassasse ao agente do serviço no Rio de Janeiro. [1]

Esse procedimento mostra que o fechamento de contas ficou inicialmente centralizado no Rio de Janeiro, além de reforçar a ideia de que, pelo menos até aquele momento, não havia um preposto dedicado ao serviço de paquetes na Bahia, de modo que a função era acumulada pelo cônsul local. Por outro lado, até o momento, não encontramos o Aviso de 2 de junho mencionado pelo governador.

Figura 2 - Ofício do Conde dos Arcos ao Administrador dos 
Correios da Bahia sobre as cartas recebidas pelos paquete ingleses - 1813
Fonte: MC, Códice Bahia, 1813, p. 129

As cartas transportadas pelos paquetes já tinham sido obrigatoriamente cobradas na origem. Assim, esses pagamentos constituíam uma receita suplementar para a administração postal britânica. Os 600 réis por onça devidos pelos Correios luso-brasileiros equivaliam, no câmbio para transações correntes de 1810, mais ou menos, ao valor pago por uma “simples carta”. Como uma onça correspondia ao peso de cerca de quatro dessas correspondências, os Correios portugueses ficavam, naquele momento, com aproximadamente três quartos das receitas auferidas, descontados os valores daquelas cartas eventualmente devolvidas por não terem sido procuradas por seus destinatários, conforme estabelecido pelo Tratado de 1705.

São vários os documentos emitidos na primeira década de 1820 a determinar o pagamento com atraso dos valores devidos aos ingleses. O mais antigo deles é do início de 1823, dirigido por Martim Francisco Ribeiro de Andrade à Junta da Fazenda de Pernambuco, a determinar que se pagasse 

ao Cônsul da Grã-Bretanha, residente nessa província, o que se dever ao seu governo de porte das cartas deixadas pelos paquetes e entregues ao no respectivo Correio, vindas da Inglaterra, desde o seu estabelecimento, em conformidade do artigo adicional à convenção dos ditos paquetes, de 19 de fevereiro de 1810, como se tem praticado no Correio Geral desta Corte [...] (Provisão, 20 de fevereiro de 1823, p. 27)

Como não encontramos nenhuma ordem anterior a respeito desse assunto no que se refere à Pernambuco, é possível mesmo que a dívida se acumulasse desde o final de 1817, quando os primeiros paquetes tocaram naquele porto.

Ordem semelhante foi enviada à Bahia em 4 de agosto do mesmo ano, com a ressalva de que  os pagamentos deveriam ser realizados com exclusão "da importância das  cartas enviadas no tempo em que  essa cidade esteve sujeita ao governo de Portugal e desligada da união brasileira" (Provisão, 4 de agosto de 1812, p. 102). Como, no caso daquela província, já houvera instruções anteriores, o período em atraso devia ser mais limitado. Observa-se que, diferentemente do que acontecera em 1813, os pagamentos seriam realizados diretamente ao representante do governo britânico naquele local. Não conseguimos apurar, entretanto, se essa modificação vigoraria a partir daquele momento, ou se já se encontrava em prática anteriormente. 

O assunto, no entanto, não se resolveu de imediato. As ordens tiveram de ser renovadas em setembro de 1824, depois de reclamação do Cônsul Geral britânico no Rio de Janeiro de que os débitos ainda não haviam sido cobertos (Portaria, 24 de setembro de 1824, p. 333). A pendenga ainda se arrastaria por vários meses. Quase dois anos depois do início do caso,  o Cônsul Geral ainda reclamava, informando que o administrador dos Correios da Bahia ignorava quais os valores a serem tomados como base da operação (Provisão, 20 de junho de 1825, p. 99). Desse modo, sempre com a ressalva de que não devia ser contemplado o período em que aquela província se mantivera fiel a Portugal, determinou-se que a Junta da Fazenda baiana satisfizesse a dívida à razão de 55,50 réis (a fração consta na fonte) por onça (idem, p. 99). Esse era um número significativamente menor que os 600 réis estabelecidos em 1705 e ratificados em 1812, mas também não sabemos se já estava em vigência anteriormente ou se foi uma inovação. 

Fonte primária manuscrita

ARQUIVO Público do Estado da Bahia (APEB), Carta do conde de Linhares para o conde da Ponte, informando sobre o irregular procedimento do cônsul Inglês, quanto a abertura da mala do Paquete, na qual remete uma cópia da convenção que sobre este artigo se ajustou [...]. 24 de março de 1809. APEB,  BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145.

MUSEU Correios (MC). Registo da carta do Exmo. Conde dos Arcos em que ordena o seguinte [...] 14 de junho de 1813. In: Códice Bahia, p. 129.


Fontes primárias impressas

AVISO de 20 de julho de 1812. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 2. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1837.

CONVENÇÃO entre o Príncipe Regente o Senhor D. João, e Jorge III da Gran-Bretanha, sobre o estabelecimento de paquetes [...], de 19 de fevereiro de 1810. In: CASTRO, José Ferreira Borges de. Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Coroa de Portugal e mais potências de 1640 até o presente. Lisboa: Imprensa Nacional, 1857.

INSTRUCTIONS given by John, Earl of Sandwich and Thomas, Earl of Chichester, His Majesty’s Postmaster General, to Joseph Peppin, Agent at Rio de Janeiro for His Majesty’s Packets sailing between Falmouth and the Brazils. 1812. In: HOWAT, J. N. T. South American Packets: The British Packet Service to Brazil, the River Plate, the West Coast (via the Straits of Magellan) and the Falkland Islands, 1808-80. London: The Postal History Society; York: William Sessions, 1984.

PORTARIA de 24 de setembro de 1824. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 4. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1838.

PROVISÃO de 20 de fevereiro de 1823. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 4. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1838.

PROVISÃO de 4 de agosto de 1823. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 4. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1838.

PROVISÃO de 20 de junho de 1825. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 5. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1838.

TRATADO entre o correio-mor de Portugal e o da Grã-Bretanha. 1705. In: FERREIRA, Godofredo (comp.). Documentos dos séculos XIII a XIX relativos a correios. Lisboa: Fundação Portuguesa das Comunicações, 2008. Edição em CD-Rom.

Bibliografia

BARREIROS, Eduardo; BARREIROS, Luís. Os "Falmouth Packets" para a Coruna e o correio para Portugal. Boletim do Clube Filatélico de Portugal, n. 460, p. 5-15, 2018.

GOLDFEDER, Pérola. “Em torno do trono”: a economia política das comunicações postais no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022.

GUAPINDAIA, Mayra Calandrini. Correios da Bahia: A experiência global das comunicações terrestres e marítimas no processo da Independência (1798-1822). In: PIMENTA, João Paulo; SANTIROCCHI, Ítalo Domingos. A Independência do Brasil em perspectiva mundial. São Paulo: Alameda, 2022.



Nota

[1] Esse mesmo documento foi comentado por Mayra Guapindaia. Segundo aquela autora, ainda  não ciente de que os paquetes britânicos passavam por aquela capitania desde 1808, "apesar de não se saber de fato o fluxo dos navios transportadores de cartas de outros reinos europeus, alguns indícios deixam entrever que as ligações postais se estreitaram, pelo menos com a Grã-Bretanha (Guapindaia, 2022, p. 29). Depois de referir-se à Convenção de 1810, a autora observa que "não há nenhuma indicação de trajetória pela Bahia, mas o aviso do Conde dos Arcos traz o indício de uma difusão do serviço, abrangendo também a capitania do Norte" (idem, p, 29).

Texto atualizado em 02/08/2025, tendo em vista a descoberta, em 29/07/2025, dos artigos da Convenção de setembro de 1808.


sexta-feira, 25 de julho de 2025

O "mistério" das packet letters não marcadas pelo correio português

 

Das trinta e quatro cartas da coleção Finnie trazidas pelos paquetes, apenas dez (29,41%) apresentam sinais de passagem pelo correio português. Entre essas, somente oito trazem indicação dos portes a serem cobrados. Isso não deveria acontecer. Embora não se conheçam diretrizes operacionais diretamente aplicáveis às packet letters, as normas incidentes sobre o serviço postal exigiam a marcação dos portes devidos nos sobrescritos tão logo as correspondências entrassem no sistema postal, para evitar erros de cobrança e agilizar as entregas. 

Figura 1 - Envelope com representação imaginária do Windor Castle (1970)
Fonte: https://memoryspot.com/product/post-office-packet-windsor-castle-cover/

Frazão chegou a propor algumas explicações para o caso. Duas de suas hipóteses apontam para diferentes formas de evasão de receitas, com a entrega irregular das cartas ao seu destinatário, seja pelo representante britânico dos paquetes, seja pelo agente postal português (Frazão, 2010, p. 28). Aquele autor acredita que, se esse for o caso, o mais provável seria a fraude praticada pelo agente britânico, mas a comprovação disso exigiria provas adicionais (Frazão, 2010, p. 35). Como vimos, as duas convenções dos paquetes previam que as correspondências não fossem entregues soltas ao representante português, mas sim fechadas nas mesmas malas vindas da Inglaterra, o que dificultaria esse tipo de desvio.

Outra possibilidade, ainda segundo Frazão (2010, p. 29), seria o registro de um valor único apenas na primeira das várias cartas de um maço, depois de serem pesadas em conjunto, uma prática comum em Lisboa no caso de  diversas correspondências vindas de uma única origem para o mesmo destinatário. Como uma possível evidência nesse sentido, o autor aponta a existência de um numeral, "11.550”,[1] registrado no anverso de uma missiva postada em Londres e trazida pelo Windsor Castle, que aportara no Rio de Janeiro no dia 25 de outubro de 1811.[2]. Segundo o pesquisador, a marca poderia ser uma provável referência ao valor a ser cobrado de um maço de papéis com peso entre 70 e 72 oitavas, cerca de dois quilogramas, de acordo com a conversão usual da medida de peso portuguesa). 

É possível observar na relação de cartas elaborada por Frazão que, na mesma data,  Finnie recebeu também uma single letter postada em Liverpool,. Essa correspondência não tem qualquer marcação do correio português, de modo que, se aceita a hipótese do maço, poderia ter feito parte dele. Todavia, seriam necessárias, cerca de dezessete cartas com 4 oitavas (cerca de 115 gramas cada uma), peso correspondente ao de uma revista de cerca de vinte páginas para completar o peso total tarifado.  

Mencionei supostas cartas com 4 oitavas, pois, entre as oito packet letters da coleção Finnie marcadas pelo correio português, três trazem  indicação de possuir, no mínimo esse peso (tarifa de 660 réis). Outras três foram tarifadas com 990 réis, como se possuíssem, no mínimo, seis oitavas (171 gramas) e uma com 1.980 réis, valor corresponde a uma carta com mais de 12 oitavas (342 gramas).  A última das cartas marcadas é a que traz o número "11.550". Em todos os casos, seriam correspondências muito volumosas, com pesos bastante incomuns não só naquela época, mas em qualquer outra. Assim, embora esse raciocínio não seja invocado pelo próprio Frazão, parece-me que ele corrobora a hipótese da tarifação em maços. Note-se, nesse sentido, que não existe no Quadro 1 nenhuma correspondência tarifada com 330 réis, ou seja, na primeira faixa da matriz tarifária, aplicável a cartas de até de duas oitavas (57,38 gramas). Esse seria o peso mais esperado de uma single letter e até mesmo de uma double letter, haja vista as gramaturas de papel mais comuns da época.  É óbvio que, se tivéssemos acesso às cartas em questão e pudéssemos pesá-las e lê-las, para verificar se eram eventualmente acompanhadas de algum anexo volumoso (como amostras de mercadorias, por exemplo), a hipótese poderia ser reforçada (ou não).

Todavia, por que na maioria dos dias em que foram recebidas packet letter não há nenhum delas com a marcação do correio português? [3] Por que, em todos esses casos, teriam sido perdidas justamente as cartas que serviam de capas de lote? E onde estariam as outras cartas que compunham os supostos maços nos dias em que há cartas marcadas, já que não aparecem na coleção? Essas supostas missivas teriam sido também perdidas? Não há como saber.  Mas, ao que aparece, o conjunto aqui chamado de coleção Finnie compõe-se apenas de correspondências stritu senso. No caso do sistema postal, eram tarifados também outros papéis, como letras de câmbio, notas ou registros de preços, que poderiam ser organizados em maços para serem entregues no Brasil. Isso explicaria as “cartas desaparecidas” – não seriam correspondências propriamente ditas, embora fossem classificadas dessa forma para o trâmite postal.

Por outro lado, parece-me que não se pode desprezar outra hipótese para explicar pelo menos parte dos casos, fora a fraude e a formação de maços.  Não é difícil imaginar também que, na chegada das malas trazidas pelos paquetes, já houvesse destinatários impacientes à espera. Não era difícil que isso acontecesse, pois a ancoragem dos navios era de conhecimento geral nas proximidades da área portuária, onde ficavam não só os português e britânico, mas a maioria das casas comerciais. Normalmente, os navios já eram avistados pelos fortes que guarneciam a baía da Guanabara antes de cruzarem a barra e essa notícia chegava ao Morro do Castelo pelo telégrafo ótico que já funcionava na época.

Figura 2 - Folha de rosto de: Luccock, John. Notes on Rio de Janeiro, and the 
Southern Parts of Brazil [..]
. 1820.
Disponível em: https://archive.org/details/notesonriodejan00lucc/page/n9/mode/2up

Tal suposição parece ser reforçada por uma pequena anedota lembrada também por Frazão (2010, p. 24-26), embora com outra finalidade.[4] Trata-se de um episódio que, se verdadeiro, seria incomum. Todavia, ele dá a dimensão do sentimento de urgência com que as pessoas podiam esperar as demoradas cartas da época e, tão logo chegassem, os navios, acorressem ao correio . É em Lucckock que o lemos:

Estava na véspera de deixar o Rio e esperando com grande ansiedade pelo navio de carreira, convencido que ele me traria informações das mais interessantes. Ao chegar, procurei pelo superintendente dos Correios. Pedindo-lhe que me fosse entregue a carta aguardada; mas a mala ainda ali não chegara, parecendo ter encontrado qualquer dificuldade desnecessária. Fui então ao Consulado da Inglaterra, sabendo ali que ela de lá já saíra fazia muito tempo. Ao descer as escadas, notei que um dos criados portugueses se achava à porta, com um pequeno embrulho na mão. Perguntei-lhe se não era aquilo a mala da Inglaterra, respondendo ele que sim e que há muito que ali estava à espera de alugar alguém que lha levasse até os Correios, que dali não distavam mais de duzentas jardas”.

Eu, que por esse tempo, não andava de ânimo para tolerar semelhante tolice, arrebatei-lhe o pacote das mãos e levei-o embora, num passo raramente visto em cidade brasileira, com o homem nos calcanhares a murmurar "os ingleses são diabos". Fui imediatamente introduzido no gabinete e galardoado com a esperada carta”. (Luccock, 1975, p. 73)

Nesse caso, provavelmente, a entrega da correspondência foi cobrada, mas dificilmente o funcionário perdeu tempo em marcar o valor no sobrescrito antes...


Fonte primária manuscrita

ARQUIVO Público do Estado da Bahia (APEB), Carta do conde de Linhares para o conde da Ponte, informando sobre o irregular procedimento do cônsul Inglês, quanto a abertura da mola do Paquete, na qual remete uma cópia da convenção que sobre este artigo se ajustou [...]. 24 de março de 1809. APEB,  BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145.

Fontes primárias impressas

CONVENÇÃO entre o Príncipe Regente o Senhor D. João, e Jorge III da Gran-Bretanha, sobre o estabelecimento de paquetes [...], de 19 de fevereiro de 1810. In: CASTRO, José Ferreira Borges de. Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Coroa de Portugal e mais potências de 1640 até o presente. Lisboa: Imprensa Nacional, 1857.

LUCCOCK, John. Notas sobre o Rio de Janeiro e partes meridionais do Brasil. Trad. Milton da Silva Rodrigues. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1975.

Bibliografia

FRAZÃO, Luís V. P. B. Cartas de Inglaterra para o Brasil pelo paquete do Rio de Janeiro (1811- 1815). Boletim do Clube Filatélico de Portugal, n. 249, p. 7-35, 2010. 



Notas

[1] Essa correspondência foi lançada na tabela de Frazão entre as não marcadas pelo correio português, mas optamos por reclassificá-la, haja vista o registro desse numeral. Aquele autor (2011,p. 34) menciona que a marca em questão encontra-se no verso da missiva (face com os dados do destinatário), mas a imagem reproduzida no artigo mostra que o valor foi consignado no anverso dela (face com os dados do remetente), diferentemente da prática habitual.

[2] A data de chegada do Windsor Castle pode ser verificada em: Olenkiewicz, 2018, p. 6.

[3] Na tabela de Frazão (2010, p. 8), consta que Finnie teria recebido pelos paquetes mais de uma carta somente em poucas ocasiões: a) em 5 de maio de 1811, foram duas, ambas taxadas com 990 réis; b) em 9 de janeiro de 1812, chegaram três, todas sem marcação individual de portes; c) em 29 de maio de 1814, outras três, também sem quaisquer indicações de portes; d) em 7 de novembro de 1814, duas, nas mesmas condições; e) em 23 de maio de 1815, mais quatro, também sem marcações.

[4] Frazão utiliza essa passagem de Luccock em trecho que trata do relacionamento entre os representantes ingleses e o correio português, como ilustração das práticas então vigentes entre as duas administrações. O autor não remete diretamente Luccock. Reporta-se, em segunda mão, a um trabalho do filatelista Paulo Comelli, que transcreve o mesmo texto, mas sem indicar a referência completa.  

Texto atualizado em 02/08/2025, tendo em vista a descoberta, em 29/07/2025, dos artigos da Convenção de setembro de 1808.


quinta-feira, 24 de julho de 2025

Tarifas portuguesas para as ship letters (1812)


Até aqui abordamos as tarifas aplicáveis as cartas que circulavam pelos paquetes entre o Reino Unido e os domínios portugueses, as chamadas packet letters. Além delas e das correspondências contrabandeadas por passageiros e tripulações, havia também missivas postadas nos correios britânicos e transportadas pelos navios mercantes, as chamadas ship letters. 

Figura 1 - Mapa do Rio de Janeiro de 1810 
(Esquisse de la Ville et du Port de Rio de Janeiro. Tardieu, Pierre-Francois.
Disponível em: https://bahia.ws/mapa-do-rio-de-janeiro-de-1810/ 

Obviamente, era de interesse da administração postal portuguesa que todas as missivas lhes fossem confiadas, para serem cobradas durante a entrega. Se, de acordo com as convenções de 1808 e 1810, as packet letters lhes eram trazidas em malas fechadas pelo agente britânico dos paquetes, as demais dependiam dos comandantes dos navios para que lhe chegassem às mãos. 

Como vimos também, as tarifas inglesas das ship letters eram metade daquelas das packet letters. A legislação conhecida não indica que essa  prática fosse aplicável no Brasil, de modo que, aparentemente, até o final de 1812, as cartas desse tipo  eventualmente entregues pelos correios portuguesas eram cobradas de acordo com os mesmos preços aplicáveis àquelas transportadas pelos paquetes. 

Entre as ship letters da Coleção Finnie, uma única traz sinais de ter sido tarifada no Rio de Janeiro antes de novembro de 1812, quando o assunto foi objeto de normatização, tendo-lhe sido imposto o porte de 660 réis (ver figura 2). Postada em Liverpool em 1º de agosto daquele ano, ela seguiu pelo navio mercante Gambier e foi recebida por James Finnie em 24 de outubro. O porte aplicado no caso indica que foi cobrada como se tivesse sido transportada pelos paquetes.

Figura 2 - Carta postada em Liverpool em 1º de agosto de 1812.
Fonte: Frazão, 2010, p. 22.

Supor a existência de uma prática tarifária com base em um único exemplo seria temerário. Porém, menos de um mês depois de essa correspondência ter sido entregue, foi publicada, em 14 de novembro daquele ano, a Decisão nº 40, que elucidava os portes a serem pagos no caso.  Em sua abertura, o documento em questão fala em "cobrança indevida"  até aquele momento.  É explícito que houvera reclamações a respeito:

Sendo presente a Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nosso Senhor que por essa Administração do Correio se tem cobrado indevidamente das cartas vindas pelos navios mercantes ingleses o mesmo porte de cartas, que se deve tão somente pagar pelas que vem nos paquetes, obrigando-se de mais a mais os donos das amostras das fazendas, e das gazetas a pagar por estas um porte que não é devido, ainda que viessem pelos mesmos paquetes (Decisão, 1812 - grifos meus)

Apesar da afirmativa de que os valores eram cobrados  "indevidamente", não se encontraram quaisquer normas anteriores sobre o assunto. Como vimos, a Convenção 1810 estabelecia simplesmente que a Coroa portuguesa poderia impor as suas próprias tarifas, mas tal disposição aplicava-se, a princípio, apenas às packet letters. De qualquer modo, para eliminar possíveis dúvidas, a Decisão  nº 40 estabelecia que, doravante,

foi servido o mesmo Senhor ordenar que as cartas, que vierem pelos navios de comércio só paguem o porte de 120 réis por uma simples carta de folha de papel, e das mais em proporção (Decisão, 1812 - grifos meus)

Note-se que que os portes, diferentemente do que acontecia na Inglaterra, não correspondiam à metade daqueles aplicados às cartas vindas nos paquetes. 

Com relação às gazetas e amostras devia ser cobrado apenas “o que se pratica na Grã- Bretanha por iguais artigos” (Decisão, 1812, p. 49). No entanto, até o momento, não encontramos qualquer norma complementar a estabelecer os valores aplicáveis no caso. Também não conseguimos, até o momento, informações sobre aqueles vigentes na Inglaterra. Howat (1984, p. 253-257) realizou um extenso estudo sobre as tarifas estabelecidas pelos correios ingleses no que se refere ao tráfego para o Brasil durante o século XIX, mas abordou aquelas incidentes sobre jornais, livros e amostras de mercadoria apenas depois de 1867.

Por outro lado, obviamente, era de interesse da administração postal portuguesa que tanto as ship letters propriamente ditas quanto as cartas contrabandeadas lhes fossem confiadas, para serem cobradas durante a entrega. Por isso, a mesma Decisão estipulava que era devido aos mestres das embarcações o pagamento de 35 réis por carta trazida, independentemente do peso delas (Decisão, 1812, p. 49)Assim, ao cabo, a administração postal portuguesa ficava com 85 réis líquidos de uma carta de primeiro porte recebida por esse meio, 205 réis de uma de segundo porte e assim por diante. 

Tal determinação emulava providência semelhante adotada pela administração postal britânica em 1799, quando se estabeleceu a tarifa de 4 d. para a entrega de cartas transportadas pelos navios mercantes, com o correspondente pagamento de 2d. para os comandantes que as entregassem (Hemmeon, 1912, p. 124). O atrativo oferecido, aparentemente, funcionava, pois há exemplos de correspondências oriundas do Brasil  tarifadas de acordo com essa norma (ver figura 3).

Figura 3 - Carta das Coleções Robertson e Comelli.
Escrita no Rio de Janeiro em19 de janeiro de 1814, com destino a Guernesey.
Transportada por navio mercante, deu entrada no correio de Plymouth,
 onde lhe foi imposto o porte de 4 d. (ver sobrescrito).
Fonte: Santos, 2011, p. 130.

Das ship letters e cartas contrabandeadas recebidas por Finnie por meio dos navios mercantes, dezenove chegaram antes da Decisão nº 40 de 1812. Entre essas, apenas a da Figura 2 (5% do total) apresenta a marca do correio português. Depois das novas posturas, chegaram mais vinte e sete correspondências, das quais dez (37,03%) ostentam os sinais de tarifação no Rio de Janeiro. Nenhuma delas traz indícios de ter passado pelo correio britânico. Tais números parecem indicar que o  incentivo oferecido pelo governo português trouxe resultados, de modo que parte dos marinheiros ingleses passou a  entregar ao correio local inclusive as correspondências saídas de forma irregular da Inglaterra.

  

Fonte primária manuscrita

ARQUIVO Público do Estado da Bahia (APEB), Carta do conde de Linhares para o conde da Ponte, informando sobre o irregular procedimento do cônsul Inglês, quanto a abertura da mola do Paquete, na qual remete uma cópia da convenção que sobre este artigo se ajustou [...]. 24 de março de 1809. APEB,  BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145.

Fontes primárias impressas

CONVENÇÃO entre o Príncipe Regente o Senhor D. João, e Jorge III da Gran-Bretanha, sobre o estabelecimento de paquetes [...], de 19 de fevereiro de 1810. In: CASTRO, José Ferreira Borges de. Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Coroa de Portugal e mais potências de 1640 até o presente. Lisboa: Imprensa Nacional, 1857.

DECISÃO n. 40, de 14 de novembro de 1812. In: COLLECÇÃO das Leis do Brazil: Decisões de 1812.  Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. 

Bibliografia

FRAZÃO, Luís V. P. B. Cartas de Inglaterra para o Brasil pelo paquete do Rio de Janeiro (1811- 1815). Boletim do Clube Filatélico de Portugal, n. 249, p. 7-35, 2010. 

GOLDFEDER, Pérola. “Em torno do trono”: a economia política das comunicações postais no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022.

HEMMEON, J. C. The History of the British Post Office. Cambridge: Harvard University, 1912.

SANTOS, Everaldo Nigro dos. Documentos postais na História do Brasil. São Paulo: Edição do Autor, 2011.

Texto atualizado em 02/08/2025, tendo em vista a descoberta em, 29/07/2025, dos artigos da Convenção de setembro de 1808.


quarta-feira, 9 de julho de 2025

Tarifas portuguesas para as packet letters (1810-1829)

 

Se as tarifas inglesas eram altas quando comparadas com as portuguesas, essa diferença ficava ainda maior, pois as cartas vindas do Reino Unido eram taxadas também no Brasil quando de sua entrega, de acordo com o estabelecido nas convenções de setembro de 1808 e fevereiro de 1810: "O governo português terá o direito de impor porte em todas as cartas vindas dos domínios britânicos para os de Portugal" (APEB,  BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145; Convenção, 1810).

Figura 1 - Countess of Chichester
N. Cammillieri. Aquarela.
Disponível em: https://www.maritimeviews.co.uk/cammillieri-packet-portraits/countess-of-chichester/

Para garantir essa cobrança, os mesmos documentos dispunham que 

 Artigo 8º - À chegada dos paquetes ao Rio de Janeiro o Agente inglês entregará as malas àquela pessoa que for designada pelo governo português para as receber, do mesmo modo que se praticava antigamente em Lisboa ( APEB,  BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145).

Artigo 7º - [...] à chegada dos paquetes ao Rio de Janeiro, ou ao porto do seu destino, o agente britânico entregará as malas, que ele trouxer, àquela pessoa que o governo português nomear para as receber, do mesmo modo que se praticava antigamente em Lisboa" (Convenção, 1810, p. 418; 240)

São ignorados quaisquer manuscritos ou publicações com os valores então aplicáveis para essas entregas no Brasil, embora as tarifas sejam conhecidas no caso de Lisboa. Todavia, o primeiro Regulamento Postal do Império do Brasil, materializado em Decreto de 5 de março de 1829, traz entre seus anexos (o de número 6) uma tabela com o título Tarifa dos portes das cartas de Inglaterra, conforme a convenção dos paquetes (grifo nosso), como se pode ver na Figura 2.  Diferentemente das tarifas aplicadas às correspondências transatlânticas portuguesas pela Reforma Postal de 1798, as faixas de preços estabelecidas na tabela em questão variam a cada duas oitavas de peso.

Figura 2 - Anexo 6 do Regulamento da Administração Geral dos Correios.
5 de março de 1819. Fonte: Decreto, 1829, p. 44.

Em seu artigo sobre a coleção Finnie, Frazão (2010, p. 33) apresenta a imagem de outra tabela do século XIX que, apesar de algumas poucas diferenças gráficas, traz as mesmas informações. Sem saber precisar sua fonte, aquele autor informou apenas tê-la recebido por meio de 

um e-mail enviado pelo conhecido negociante do Rio de Janeiro José Luís Fevereiro (...). Esta tabela cujo título fala por si próprio, não foi publicada na Gazeta do Rio de Janeiro, mas tanto quanto sabemos hoje, foi objecto de publicação oficial numa colectânea de documentos em 1828 (Frazão, 2010, p. 33). 

Não conseguimos, até o momento, localizar a origem da tabela em questão, mas apenas uma cópia dela em um documento da Biblioteca Nacional, datado de 1829 (BNRJ, II-35,05,026 - Manuscritos). Ambas grafam as tarifas do mesmo modo – por exemplo, 1 U250 para 1$250 réis –, de maneira diferente do anexo do Decreto. Provavelmente registram uma versão anterior da tabela aqui reproduzida. 

Todavia, apesar da referência à Convenção de 1810 no título dessas tabelas, parece legítimo duvidar que  estivessem vigentes desde aquele ano, tendo em vista a inflação que se abatera sobre o real nesse intervalo de tempo. Todavia, fortes indícios desse uso mais antigo podem ser obtidos pelo confronto dos portes nelas previstos com aqueles consignados em cartas vindas pelos paquetes ingleses. 

Na coleção Finnie, das trinta e quatro correspondências trazidas por aqueles navios, apenas dez trazem marcas do correio português, das quais oito estampam os preços cobrados (Frazão, 2010, p. 8).  Na Figura 3, vê-se uma dessas cartas, com as marcas dos portes pagos nos correios de origem (17s 1d) e do Rio de Janeiro (1$980 réis).

Figura 3 - Packet letter postada em Halifax em 10 de agosto de 1811
(Carta 6 do Quadro 1). Fonte: Santos, 2011, p. 127. 

Os dados coligidos por Frazão em seu artigo podem permitir uma reconstituição parcial das práticas então vigentes. Não tivemos acesso às correspondências em si, de modo que não foi possível pesá-las. Desse modo, limitamo-nos aqui a transcrever algumas das informações obtidas na tabela organizada por aquele autor (2010, p. 8), acrescentando-lhes as faixas tarifárias de origem, definidas com base na comparação entre os valores cobrados na Inglaterra e as tabelas então vigentes naquele país (ver nossa postagem anterior). O resultado encontra-se no Quadro 1, a seguir.

Quadro 1 - Packet letters da Coleção Finnie
taxadas pelos correios do Rio de Janeiro (1811-1815).
Fontes: Act, 1809; Decreto, 1829, p. 44; Notice, 1984; Frazão, 2010, p. 8;  Howat, 1984

Em todos os casos, foi possível identificar a relação direta entre as anotações portuguesas nos sobrescritos e preços constantes no anexo do Decreto de 5 de março de 1829, a fortalecer a ideia de que as tarifas já estavam vigentes entre 1811 e 1814 –uma conclusão já apontada por Frazão (2010, p. 34) com base na tabela recebida por e-mail. 

Não existia, obviamente, uma correspondência exata entre os sistemas de tarifação britânico e português. Todavia, tendo em vista que o limite máximo das faixas de preços do sistema inglês (ou seja, aquelas aplicáveis às single, double e triple letters) era o peso de uma onça, é razoável supor que elas mais ou menos fossem proporcionais a esse limite superior, a despeito da variação das gramaturas dos papéis. Assim,  é possível propor o Quadro 2, com uma comparação entre os portes de ambos os sistemas, provavelmente aplicável na maioria dos casos. Note-se que há sempre uma interseção, de modo que cartas inglesas classificadas em um mesmo porte podiam ser enquadradas em diferentes faixas tarifárias no Brasil.

Quadro 2 - Comparativo entre tarifas britânicas e portuguesas
para as packet letters (1812)

Tendo em vista essas correlações, chama a atenção a carta de número 2 do Quadro 1, tarifada na origem como triple letter e no Rio de Janeiro na segunda faixa de tarifação (entre 2 e 4 oitavas de peso), um caso bastante atípico, mas não impossível, haja vista as diferenças nos sistemas de precificação e as variações nas gramaturas de papéis. 

Até agora, tratamos das cartas importadas, isto é, daquelas enviadas do Reino Unido para o Brasil. No entanto, obviamente, havia também a tramitação de correspondências no sentido contrário.

Os vários anúncios na Gazeta do Rio de Janeiro não deixam dúvidas de que a postagem dessas missivas era realizada na agência dos paquetes. Esse procedimento era diverso daquele vigente em Portugal antes da invasão de Junot, onde o o Decreto de 8 de abril de 1805, ao estabelecer o novo “Regimento Geral do Correio” estipulou que:

[Parágrafo] XXIII.  As cartas que vierem de Hespanha, que não excederem 4/8, pagarão 60 reis; excedendo de 4/8 até  6/8, pagarão 90 reis; e de 6/8 até huma onça, pagarão 120 reis; e continuará esta mesma razão na proporção do excesso do peso; tudo da mesma maneira, que até agora se praticava.

 [Parágrafo] XXIV.  As cartas que vierem dos mais Estados do Continente, ou de Inglaterra, serão reguladas pelas taxas até agora estabelecidas.

 [Parágrafo] XXV.  Todas as cartas que se remeterem destes Reinos  para Espanha e para outros Estados do Continente ou para Inglaterra, pagarão no Correio Geral metade das taxas determinadas nos Artigos XXIII  e XXIV para as que vierem dos sobreditos Estados.  Esta determinação terá lugar quatro meses depois da data deste Regimento. (Decreto, 1805, p. 510 - grifos meus)

Esse comando foi complementado pela “Instrução prática para execução do artigo XXV  do Regulamento de 8 de Abril de 1805”, publicada em 20 de junho daquele ano:

[Parágrafo]  VIII.  As malas do paquete serão fechadas no correio geral; e o agente, quando participar ao Correio, segundo o costume, o dia da sua partida, fará declaração da hora em que deve receber a mala, para lhe ser entregue exactamente a essa mesma hora, ou se praticar o que for determinado a este respeito.

[Parágrafo] IX.  Para que no Correio Geral, e em todos os mais  Correios do Reino, se possam taxar as cartas para  os Estados do Continente além de Espanha, e para Inglaterra com uniformidade, exação, e desembaraço, será observado o seguinte método [...] (Instrução, 1805, p. 514 – grifos meus).

Ou seja, em Portugal, naquele momento, as malas eram entregues ao agente britânico já fechadas, depois de as cartas terem sido cobradas pelo correio português, de acordo com os portes expostos no Quadro 1, que os compara com os aplicáveis às packet letters no Brasil e aos correios marítimos portugueses. As tarifas de exportação nele reproduzidas constam da própria  Instrução de 20 de junho de 1805.  

A cobrança dessas tarifas, no entanto, durou pouco. Em 1806, um decreto determinou que fossem derrogadas, de modo que as cartas destinadas para "os diferentes estados do continente e para a Inglaterra" seguissem livres de qualquer taxa (Frasão, 2004, p. 6). Provavelmente, depois dessa mudança, essas correspondências passaram a ser entregues diretamente ao agente dos paquetes britânicos, em procedimento semelhante àquele adotado no Rio de Janeiro depois de 1808. [1]

Observe-se que as tarifas em Portugal eram bem menores que as praticadas no Brasil, algo que poderia ser explicado pela diferença nas distâncias percorridas entre as ilhas britânicas e os dois territórios lusos. Por outro lado, como já observado em uma postagem anterior, os portes das packet letters superavam muito os dos correios marítimos lusos, uma realidade que não podia ser explicada por nenhuma razão de ordem logística. Uma carta com peso de quatro oitavas vinda da Inglaterra para o Rio de Janeiro pagava mais de oito vezes o preço de uma vinda de Lisboa.  Note-se também a maior divisão das faixas tarifárias em Portugal. Depois da primeira, eram escalonadas de meia em meia oitava.

No caso do Brasil, o agente dos paquetes aparentemente limitava-se a receber as cartas, sem cobrar nada no ato da postagem. Um indício nesse sentido são as marcas do correio inglês nas sobrecartas. Ao entrarem em Falmouth, as correspondências recebiam um carimbo e nelas era anotado o valor a ser pago no destino quando de sua entrega. Vejam-se, nesse aspecto,  as figuras 4 e 5. 

Figura 4 - Packet letter endereçada do Rio de Janeiro para Guernesey
em 14 de novembro de 1810. Fonte: Santos, 2011, p. 125.

A carta cuja imagem se estampa na Figura 4, já apareceu em nossa postagem de 7 de julho de 2025. Observe-se nela o carimbo com a indicação “Falmouth” e  a inscrição manual  "3/5", correspondente ao valor do porte de 3s 5d. 

Figura 5 - Carta enviada do Rio de Janeiro para Guernesey
em 22 de outubro de 1812. Fonte: Santos, 2011, p. 126.

A carta da figura 5, por sua vez, foi enviada do Rio de Janeiro em 22 de outubro de 1812 e carimbada em Falmouth com a marca "Brazil" em 14 de janeiro do ano seguinte, um dia depois da chegada do paquete Princess Elizabeth II (esse numeral romano, obviamente, não é referência à princesa, mas sim indica que se tratava do segundo navio com esse nome). O paquete levantara âncoras no mesmo dia da redação da missiva. De acordo com Everaldo Nigro dos Santos (2011, p. 126)  essa é a primeira ocorrência conhecida desse carimbo.  Também segundo aquele autor (embora isso não seja visível na imagem) o porte total dessa correspondência foi de 7s 2d, incluídos os transportes internos na Inglaterra (idem, p. 126).

Destaque-se que ambas as correspondências, diferentemente daquelas importadas pelo Brasil, trazem apenas marcas do correio britânico, a confirmar a diferença dos procedimentos adotados pelas administrações envolvidas para as trocas postais nos dois sentidos.


Fontes primárias manuscritas

ARQUIVO Público do Estado da Bahia (APEB), Carta do conde de Linhares para o conde da Ponte, informando sobre o irregular procedimento do cônsul Inglês, quanto a abertura da mola do Paquete, na qual remete uma cópia da convenção que sobre este artigo se ajustou [...]. 24 de março de 1809. APEB,  BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145.

BIBLIOTECA Nacional do Rio de Janeiro (BNRJ). [Modelos da administração do Correio Geral do Rio de Janeiro contendo tarifas de portes, mapa das partidas dos correios, tabela de preços de passagens marítimas, de comedorias, fretes, remessa de mala fechada, maço de cartas, fatura das cartas, tarifas por terra e por paquetes, correspondências com seguro, etc]. 1829. BNRJ, II-35,05,026 - Manuscritos.

Fontes primárias impressas

ACT for Granting to His Majesy Rates of Postage on the Conveyance of Letters and Packetsfrom the Island of Madeira, and to and from the Portuguese Territories on the Continent of South America. 30 de junho de 1808. In: TOMLINS, Thomas Edlyne (org.). The Statutes of the United Kingdom of Great Britain and Ireland, whit Notes, References and An Index […]. London: Georg Eyre and Andrew Strahan, 1809.

ALVARÁ de D. Maria I mandando estabelecer uma comunicação regular com o Brasil e ilhas dos Açores e da Madeira para a troca de correspondência, através de paquetes correios marítimos. 20 de janeiro de 1798. In: FERREIRA, Godofredo (comp.). Documentos dos séculos XIII a XIX relativos a correios. Lisboa: Fundação Portuguesa das Comunicações, 2008. Edição em CD-Rom.

CONVENÇÃO entre o Príncipe Regente o Senhor D. João, e Jorge III da Gran-Bretanha, sobre o estabelecimento de paquetes [...], de 19 de fevereiro de 1810. In: CASTRO, José Ferreira Borges de. Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Coroa de Portugal e mais potências de 1640 até o presente. Lisboa: Imprensa Nacional, 1857.

DECRETO de 5 de março de 1829. Regulamento da Administração Geral dos Correios. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 7. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1844.

DECRETO do príncipe regente D. João estabelecendo o Regimento-Geral para o Correio. 8 de abril de 1805. In: FERREIRA, Godofredo (comp.). Documentos dos séculos XIII a XIX relativos a correios. Lisboa: Fundação Portuguesa das Comunicações, 2008. Edição em CD-Rom.

INSTRUÇÃO prática para execução do artigo XXV  do Regulamento de 8 de Abril de 1805. In: FERREIRA, Godofredo (comp.). Documentos dos séculos XIII a XIX relativos a correios. Lisboa: Fundação Portuguesa das Comunicações, 2008. Edição em CD-Rom.

NOTICE to the Public listing Packet Letter and Ship Letter rates of postage from Bristol in 1812. In:  HOWAT, J. N. T. South American Packets: The British Packet Service to Brazil, the River Plate, the West Coast (via the Straits of Magellan) and the Falkland Islands, 1808-80. London: The Postal History Society; York: William Sessions, 1984.

Bibliografia

FRAZÃO, Luís V. P. B. A marcação a tinta vermelha pelo Correio de Lisboa. Boletim do Clube Filatélico de Portugal, n. 403, p.4-10, 2004.

FRAZÃO, Luís V. P. B. Cartas de Inglaterra para o Brasil pelo paquete do Rio de Janeiro (1811- 1815). Boletim do Clube Filatélico de Portugal, n. 249, p. 7-35, 2010. 

SANTOS, Everaldo Nigro dos. Documentos postais na História do Brasil. São Paulo: Edição do Autor, 2011.

SCOTT, J. G. A Guerra Peninsular. Boletim do Clube Filatélico de Portugal, n. 324, p. 21-26, 1983.


[1] Veja-se também, nesse sentido, a reprodução de uma carta enviada pelo coronel britânico para a Inglaterra em 1813, com a marca da referida agência dos paquetes, em: Scott, p. 25.

Texto atualizado em 02/08/2025, tendo em vista a descoberta, em 29/07/2025, dos artigos da Convenção de setembro de 1808.


segunda-feira, 7 de julho de 2025

As tarifas postais britânicas para o Brasil e Madeira a partir de 1808

 

Durante o século XVIII, na Inglaterra, fortalecera-se a ideia de que, além de atender às necessidades da comunicação do governo e dos homens de negócio, os Correios poderiam gerar uma boa receita para a Coroa (Blackstone, 1765, p. 302; Smith, 2022, p. 982, 1106). Essa percepção, que se ancorava nos bons resultados financeiros do serviço postal inglês (Hemmeon, 1912), chegou a influenciar D. Rodrigo de Sousa Coutinho na formulação das reformas postais portuguesas (Guapindaia, 2023, p. 58).

Figura 1 - HMP Francis Feeling.
Aquarela de  Cammillieri, s.d. National Maritime Museum Cornwall.
https://www.maritimeviews.co.uk/cammillieri-packet-portraits/hmp-francis-feeling/


O sistema de paquetes britânicos contava com quatro fontes oficiais de receitas: os portes que percebia diretamente quando da postagem das cartas e impressos; os valores pagos pelos Correios luso-brasileiros a título de remuneração pelos serviços dos navios ingleses; a participação nas tarifas recebidas pelo transporte de passageiros e nos fretes pela condução de ouro e dinheiro. Nominalmente, contudo, a atividade principal era o encaminhamento de correspondências. 

Quando o serviço para o Atlântico Sul se iniciou em 1808, o Ato do Parlamento inglês que o autorizou já definiu os preços a serem pagos. Diferentemente do caso português e mesmo das cartas de circulação interna no Reino Unido, no sistema postal inglês as tarifas das cartas embarcadas para o exterior eram cobradas na postagem (Tomlins, 1809, v. 3, p. 525-526; Howat, 1984, p. 253; Santos, 2011, p. 124). 

As tarifas fixadas em 1808, encontram-se transcritas na Tabela 1, lado a lado com aquelas definidas pela Convenção de setembro de 1808 e confirmadas pela fevereiro de 1810 (ver postagem anterior), com as respectivas conversões em réis

Quadro 1 - Tarifas do serviço de packet boats para a Ilha da Madeira e o Brasil.
 Fontes: Act, 1809, v. 3, p. 525-526; Convenção, 1810, p. 250

O Quadro 1 é transcrição direta dos documentos da época. Pode fazer crer que as convenções  de 1808 e 1810 teriam majorado os preços fixados pelo Ato Parlamentar inicial em cerca de 45%, mas isso não corresponde à realidade. A tabela inglesa de 1808 trazia apenas os valores correspondentes aos trechos marítimos, sem incluir aqueles referentes ao transporte entre a localidade de origem e Falmouth, que eram variáveis. Por exemplo, de acordo com as tarifas vigentes naquele ano, o preço total de uma carta de Londres até o Brasil era 3s 4d (Howat, 1984, p. 253). Por outro lado, haja vista essa variabilidade, os valores estampados nas duas convenções devem ser considerados como máximos. Como se verá, na prática, variavam para menos, a depender das localidades de origem ou destino no Reino Unido. 

O artigo 9º da Convenção 1810, redigida em português e inglês e bastante fiel nesse aspecto ao acordo anterior, foi extremamente sucinto ao estabelecer as tarifas aplicáveis às cartas transportadas pelos paquetes:

O porte das cartas enviadas ou recebidas da Grã-Bretanha e do Brasil deverá ser por agora do valor de três shillings e oito pences esterlinos ·da moeda britânica por uma simples carta, e nesta proporção pelo duplo ou triplo das cartas. (Convenção, 1810, p. 420)

The postage of letters to and from Great Britain and Brazil is to he for the present at the rate of three shillings and eight pence sterling in Brilish money for a single letter, and in that proportion for double and trible letters.  (Convenção, 1810, p. 421)

O documento não chegava a esclarecer o conceito de single letter ("simples carta"), uma definição importante, haja vista as diferenças entre os procedimentos tarifários vigentes nas duas administrações postais. Uma single letter, no sistema inglês, consistia em uma folha de papel, uma double letter, em duas e uma triple letter, em três (Hemmeon, 1912, p. 13; Howat, 1984, p. 257), desde que as cartas não ultrapassassem o peso de uma onça (28,35 gramas, no sistema decimal). Desse modo, naquele sistema, a quantidade de folhas era primordial para definir o valor das postagens. Obviamente, tratava-se sempre de uma estimativa, pois as cartas eram postadas fechadas e podia haver variação de espessura  entre os diversos papéis utilizados. A pesagem, a princípio, devia acontecer somente  diante da suspeita de que a missiva ultrapassava uma onça. Os valores pagos eram anotados manualmente nos sobrescritos.

Por outro lado, nos domínios portugueses, depois da reforma de 1798, o primeiro porte (80 réis) era aplicável às cartas transatlânticas com peso de até quatro oitavas (meia onça portuguesa, ou 14,34 gramas), correspondente a cerca de três folhas, tendo em vista as gramaturas dos papéis mais comuns na época.[1] Conforme estabelecido nas normas da época, as cartas eram sempre pesadas na postagem, com a marcação do valor a ser pago no sobrescrito. O procedimento deveria ser repetido no destino, para que se verificasse a correção das informações originais e para que se completassem as eventualmente faltantes.

Diferentemente do Ato Parlamentar de 1808,  as convenções não especificavam também os preços a serem cobrados das correspondências com mais de três folhas ou uma onça. Também silenciava com relação aos portes a serem cobrados das cartas trocadas entre a Inglaterra e a Madeira, bem como não estabelecia  diferenciação dos preços aplicados aos periódicos e outros impressos, os quais tanto no sistema postal português quanto no inglês eram menores que as das cartas (Hemmeon, 1912, passim; Goldfeder, 2022, p. 49).

Em 9 de julho de 1812, um novo Ato do Parlamento inglês aumentou as tarifas marítimas, de modo que o primeiro porte das cartas transportadas pelos paquetes foi fixado em 2 s 7d. Assim, com base na documentação primária e em fontes secundárias, reconstituímos as tarifas praticadas em algumas das principais localidades inglesas antes e depois dessa modificação, conforme o Quadro 2. Nem todos os valores constam das fontes consultadas, mas os faltantes foram calculados a partir dos demais.

Quadro 2 - Tarifas fixadas em 1808 e 1812
Fontes: Act, 1808, v. 3, p. 525-526; Notice, 1984, p. 14; Howat, 1984, p. 252.

O Quadro 2 traz, além das tarifas praticadas no caso das cartas transportadas pelos paquetes (packet letter), aquelas aplicáveis às correspondências enviadas por meio de navios mercantes (ship letters). Os portes, nesse último caso, correspondiam sempre à metade daqueles cobrados pelos packet boats

Nas rotas servidas pelos correios marítimos, as demais embarcações somente poderiam ser utilizadas se os remetentes explicitamente o indicassem (Notice, 1812, p. 14).  Supostamente, a comunicação era mais segura por meio dos paquetes, pois as malas postais neles embarcadas seriam entregues em mãos a um agente credenciado no destino, que cuidaria de todos os trâmites necessários para a entrega das correspondências. As cartas transportadas pelos navios mercantes não tinham ninguém designado para recebê-las. Havia acusações de que os capitães, às vezes, as jogavam  no mar. Essa insegurança, assim como a maior velocidade dos paquetes no trajeto através do Atlântico, pode explicar o preço mais baixo estabelecido para o encaminhamento via navegação mercante. 

Figura 2 - Packet letter endereçada do Rio de Janeiro para a ilha de Guernesey,
no Canal da Mancha, em 14 de novembro de 1810. É a mais antiga packet letter
conhecida no Brasil. Fonte: Santos, 2011, p. 125.

Todavia, mesmo assim, do mesmo modo que acontecia entre os portugueses, muitos remetentes preferiam entregar as suas cartas em mãos para os tripulantes ou passageiros desses navios, sem pagar as tarifas postais devidas, embora essa prática fosse ilegal. A preferência por esse procedimento fica bem clara em duas tabelas elaboradas pelo filatelista e estudioso da história postal portuguesa Luís Frazão (2010, p. 8-10) com base nos sobrescritos de oitenta cartas recebidas entre 1811 e 1815 no Rio de Janeiro por James Finnie, então dirigente da casa de negócios inglesa Dyson naquela cidade. A primeira dessas tabelas traz informações relativas a trinta e quatro correspondências transportadas pelos paquetes, menos da metade do total. A segunda contém dados de quarenta e seis cartas trazidas pelos navios mercantes, das quais apenas duas têm a  indicação de terem passado pelos correios britânicos.  


Fonte primária manuscrita

ARQUIVO Público do Estado da Bahia (APEB), Carta do conde de Linhares para o conde da Ponte, informando sobre o irregular procedimento do cônsul Inglês, quanto a abertura da mala do Paquete, na qual remete uma cópia da convenção que sobre este artigo se ajustou [...]. 24 de março de 1809. APEB,  BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145.

Fontes primárias impressas

ACT for Granting to His Majesy Rates of Postage on the Conveyance of Letters and Packetsfrom the Island of Madeira, and to and from the Portuguese Territories on the Continent of South America. 30 de junho de 1808. In: TOMLINS, Thomas Edlyne (org.). The Statutes of the United Kingdom of Great Britain and Ireland, whit Notes, References and An Index […]. London: Georg Eyre and Andrew Strahan, 1809.

CONVENÇÃO entre o Príncipe Regente o Senhor D. João, e Jorge III da Gran-Bretanha, sobre o estabelecimento de paquetes [...], de 19 de fevereiro de 1810. In: CASTRO, José Ferreira Borges de. Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Coroa de Portugal e mais potências de 1640 até o presente. Lisboa: Imprensa Nacional, 1857.

NOTICE to the Public listing Packet Letter and Ship Letter rates of postage from Bristol in 1812. In:  HOWAT, J. N. T. South American Packets: The British Packet Service to Brazil, the River Plate, the West Coast (via the Straits of Magellan) and the Falkland Islands, 1808-80. London: The Postal History Society; York: William Sessions, 1984.

Bibliografia

BLACKSTONE, W. The Commentaries on the Laws of England. Oxford: Clarendon Press, 1765.

FRAZÃO, Luís V. P. B. Cartas de Inglaterra para o Brasil pelo paquete do Rio de Janeiro (1811- 1815). Boletim do Clube Filatélico de Portugal, n. 249, p. 7-35, 2010. 

GOLDFEDER, Pérola. “Em torno do trono”: a economia política das comunicações postais no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022.

GONÇALVES, Marina Furtado. O papel na capitania de Minas Gerais: Identificação de proveniência a partir do estudo material da documentação avulsa da coleção Casa dos Contos do Arquivo Público Mineiro (1750-1800). Acervo, Rio de Janeiro, v. 36, n. 3, p. 1-32, 2023. Disponível em: <https://revista.arquivonacional.gov.br/index.php/revistaacervo/%20article/view/1952>. Acesso em: 14 maio 2025. 

GUAPINDAIA, Mayra Calandrini. O controle do fluxo das cartas e as reformas de correio na América Portuguesa (1796-1821). Lisboa: ICS-UL, 2019. Tese (Doutorado em História da UL).

HEMMEON, J. C. The History of the British Post Office. Cambridge: Harvard University, 1912.

SANTOS, Everaldo Nigro dos. Documentos postais na História do Brasil. São Paulo: Edição do Autor, 2011.

SMITH, Adam. A riqueza das nações. São Paulo: Edipro, 2022.



[1] A respeito das gramaturas de vários papéis utilizados na época, ver: Gonçalves, 2023.

Texto atualizado em 02/08/2025, tendo em vista a descoberta, em 29/07/2015, dos artigos da Convenção de setembro de 1808.

Os ataques aos correios marítimos Caçador e Olinda (1801)

Os próximos ataques a paquetes portugueses somente viriam a acontecer em 1801. Naquele ano, foram perdidos o  Caçador  e o Santo Antônio de ...