Uma instrução da Administração postal inglesa dirigida em 1812 ao novo agente dos paquetes no Rio de Janeiro, Joseph Peppin, lembrava que se deveria exigir a cada trimestre dos “Correios Brasileiros” (Brazilian Post, no original) o pagamento de 600 réis por onça de cartas que lhe fosse entregue, “de acordo com o Tratado existente com o governo português” (Instructions, 1812, p. 66).
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| Figura 1 - Porto de Falmouth no século XIX Fonte: Barreiros; Barreiros, 2018, p. 7. |
A ordem encontrava respaldo no artigo 13º da Convenção de setembro de 1808 (APEB, BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145), que, por sua vez, remetia ao Tratado de 1705. Aquele documento mais antigo previa que as remessas dos valores devidos para a Inglaterra se dariam por meio de letras de câmbio emitidas pelos correios portugueses. De acordo com as novas orientações, no entanto, as remessas seriam realizadas pelo agente britânico local, depois de descontados os valores correspondentes aos seus salários (Instructions, 1912, p. 66).
Tendo em vista tais disposições, em 20 de julho de 1812, o Barão de São Lourenço, Tesoureiro do Erário Régio determinou a Manuel Teodoro da Silva, administrador dos Correios no Rio de Janeiro, que
Na conformidade do Aviso que me foi expedido em 13 do corrente mês, determina o Ilustríssimo. e Excelentíssimo Senhor Conde Aguiar, Presidente do Real Erário, que Vossa Mercê pague ao Cônsul Geral, Deputado e Agente dos Paquetes da Nação Britânica, na forma de que se acha estipulado, a importância do vencimento dos portes das cartas que vierem em cada paquete daqui em diante, recebendo Vossa Mercê do dito Agente os competentes recibos para lhe serem abonados nas contas que der do seu recebimento (Aviso, 20 de julho de 1812, p. 38 - grifos meus).
Chama a atenção que seja mencionado, no caso, não o novo agente, Joseph Peppin, a quem fora dirigida a Instrução dos Correios britânicos, mas o Cônsul, que até então fora o responsável direto pelo serviço, a mostrar que se tratava de um momento de transição. O trecho em destaque ("daqui em diante"), por sua vez, parece indicar que, no intervalo entre a assinatura da primeira convenção dos paquetes e aquele momento, não teriam acontecido os pagamentos previstos. Essa expressão e o fato de que o assunto ficara de fora da Convenção de 1810 podem ser indício de eventuais divergências e novas tratativas, mas somente outros indícios poderiam esclarecer essa questão.
Como os packet boats atendiam também a Bahia, era necessário contabilizar as correspondências entregues naquele lugar. As providências nesse, contudo, somente foram adotadas quase um ano depois. Em 14 de junho de 1813, o governador daquela capitania, Conde dos Arcos, determinou que, em atenção a um Aviso Régio datado de 2 daquele mesmo mês, o correio local deveria emitir e entregar ao cônsul britânico uma nota com a quantidade de cartas recebida em cada um daqueles navios (MC, Códice Bahia, 1813, p. 129), para que ele a repassasse ao agente do serviço no Rio de Janeiro. [1]
Esse procedimento mostra que o fechamento de contas ficou inicialmente centralizado no Rio de Janeiro, além de reforçar a ideia de que, pelo menos até aquele momento, não havia um preposto dedicado ao serviço de paquetes na Bahia, de modo que a função era acumulada pelo cônsul local. Por outro lado, até o momento, não encontramos o Aviso de 2 de junho mencionado pelo governador.
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| Figura 2 - Ofício do Conde dos Arcos ao Administrador dos Correios da Bahia sobre as cartas recebidas pelos paquete ingleses - 1813 Fonte: MC, Códice Bahia, 1813, p. 129 |
ao Cônsul da Grã-Bretanha, residente nessa província, o que se dever ao seu governo de porte das cartas deixadas pelos paquetes e entregues ao no respectivo Correio, vindas da Inglaterra, desde o seu estabelecimento, em conformidade do artigo adicional à convenção dos ditos paquetes, de 19 de fevereiro de 1810, como se tem praticado no Correio Geral desta Corte [...] (Provisão, 20 de fevereiro de 1823, p. 27)
ARQUIVO Público do Estado da Bahia (APEB), Carta do conde de Linhares para o conde da Ponte, informando sobre o irregular procedimento do cônsul Inglês, quanto a abertura da mala do Paquete, na qual remete uma cópia da convenção que sobre este artigo se ajustou [...]. 24 de março de 1809. APEB, BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145.
MUSEU Correios (MC). Registo da carta do Exmo. Conde dos Arcos em que ordena o seguinte [...] 14 de junho de 1813. In: Códice Bahia, p. 129.
AVISO de 20 de julho de 1812. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 2. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1837.
CONVENÇÃO entre o Príncipe Regente o Senhor D. João, e Jorge III da Gran-Bretanha, sobre o estabelecimento de paquetes [...], de 19 de fevereiro de 1810. In: CASTRO, José Ferreira Borges de. Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Coroa de Portugal e mais potências de 1640 até o presente. Lisboa: Imprensa Nacional, 1857.
Nota
[1] Esse mesmo documento foi comentado por Mayra Guapindaia. Segundo aquela autora, ainda não ciente de que os paquetes britânicos passavam por aquela capitania desde 1808, "apesar de não se saber de fato o fluxo dos navios transportadores de cartas de outros reinos europeus, alguns indícios deixam entrever que as ligações postais se estreitaram, pelo menos com a Grã-Bretanha (Guapindaia, 2022, p. 29). Depois de referir-se à Convenção de 1810, a autora observa que "não há nenhuma indicação de trajetória pela Bahia, mas o aviso do Conde dos Arcos traz o indício de uma difusão do serviço, abrangendo também a capitania do Norte" (idem, p, 29).
Texto atualizado em 02/08/2025, tendo em vista a descoberta, em 29/07/2025, dos artigos da Convenção de setembro de 1808.


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