terça-feira, 29 de julho de 2025

A prestação de contas entre os correios portugueses e britânicos


Uma instrução da Administração postal inglesa dirigida em 1812 ao novo agente dos paquetes no Rio de Janeiro, Joseph Peppin, lembrava que se deveria exigir a cada trimestre dos “Correios Brasileiros” (Brazilian Post, no original) o pagamento de 600 réis por onça de cartas que lhe fosse entregue, “de acordo com o Tratado existente com o governo português” (Instructions, 1812, p. 66).  

Figura 1  - Porto de Falmouth no século XIX
Fonte: Barreiros; Barreiros, 2018, p. 7.

A ordem encontrava respaldo no artigo 13º da Convenção de setembro de 1808 (APEB, BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145), que, por sua vez, remetia ao Tratado de 1705.  Aquele documento mais antigo previa que as remessas dos valores devidos para a Inglaterra se dariam por meio de letras de câmbio emitidas pelos correios portugueses. De acordo com as novas orientações, no entanto, as remessas seriam realizadas pelo agente britânico local, depois de descontados os valores correspondentes aos seus salários (Instructions, 1912, p. 66).

Tendo em vista tais disposições, em 20 de julho de 1812, o Barão de São Lourenço, Tesoureiro do Erário Régio determinou a Manuel Teodoro da Silva, administrador dos Correios no Rio de Janeiro, que

Na conformidade do Aviso que me foi expedido em 13 do corrente mês, determina o Ilustríssimo. e Excelentíssimo Senhor Conde Aguiar, Presidente do Real Erário, que Vossa Mercê pague ao Cônsul Geral, Deputado e Agente dos Paquetes da Nação Britânica, na forma de que se acha estipulado, a importância do vencimento dos portes das cartas que vierem em cada paquete daqui em diante, recebendo Vossa Mercê do dito Agente os competentes recibos para lhe serem abonados nas contas que der do seu recebimento (Aviso, 20 de julho de 1812, p. 38 - grifos meus).

Chama a atenção que seja mencionado, no caso, não o novo agente, Joseph Peppin, a quem fora dirigida a Instrução dos Correios britânicos, mas o Cônsul, que até então fora o responsável direto pelo serviço, a mostrar  que se tratava de um momento de transição. O trecho em destaque ("daqui em diante"), por sua vez, parece indicar que, no intervalo entre a assinatura da primeira convenção dos paquetes e aquele momento, não teriam acontecido os pagamentos previstos. Essa expressão e o fato de que o assunto ficara de fora da Convenção de 1810 podem ser indício de eventuais divergências e novas tratativas, mas somente outros indícios poderiam esclarecer essa questão.

Como os packet boats atendiam também a Bahia, era necessário contabilizar as correspondências entregues naquele lugar. As providências nesse, contudo, somente foram adotadas quase um ano depois. Em 14 de junho de 1813, o governador daquela capitania, Conde dos Arcos, determinou que, em atenção a um Aviso Régio datado de 2 daquele mesmo mês, o correio local deveria emitir e entregar ao cônsul britânico  uma nota com a quantidade de cartas recebida em cada um daqueles navios (MC, Códice Bahia, 1813, p. 129), para que ele a repassasse ao agente do serviço no Rio de Janeiro. [1]

Esse procedimento mostra que o fechamento de contas ficou inicialmente centralizado no Rio de Janeiro, além de reforçar a ideia de que, pelo menos até aquele momento, não havia um preposto dedicado ao serviço de paquetes na Bahia, de modo que a função era acumulada pelo cônsul local. Por outro lado, até o momento, não encontramos o Aviso de 2 de junho mencionado pelo governador.

Figura 2 - Ofício do Conde dos Arcos ao Administrador dos 
Correios da Bahia sobre as cartas recebidas pelos paquete ingleses - 1813
Fonte: MC, Códice Bahia, 1813, p. 129

As cartas transportadas pelos paquetes já tinham sido obrigatoriamente cobradas na origem. Assim, esses pagamentos constituíam uma receita suplementar para a administração postal britânica. Os 600 réis por onça devidos pelos Correios luso-brasileiros equivaliam, no câmbio para transações correntes de 1810, mais ou menos, ao valor pago por uma “simples carta”. Como uma onça correspondia ao peso de cerca de quatro dessas correspondências, os Correios portugueses ficavam, naquele momento, com aproximadamente três quartos das receitas auferidas, descontados os valores daquelas cartas eventualmente devolvidas por não terem sido procuradas por seus destinatários, conforme estabelecido pelo Tratado de 1705.

São vários os documentos emitidos na primeira década de 1820 a determinar o pagamento com atraso dos valores devidos aos ingleses. O mais antigo deles é do início de 1823, dirigido por Martim Francisco Ribeiro de Andrade à Junta da Fazenda de Pernambuco, a determinar que se pagasse 

ao Cônsul da Grã-Bretanha, residente nessa província, o que se dever ao seu governo de porte das cartas deixadas pelos paquetes e entregues ao no respectivo Correio, vindas da Inglaterra, desde o seu estabelecimento, em conformidade do artigo adicional à convenção dos ditos paquetes, de 19 de fevereiro de 1810, como se tem praticado no Correio Geral desta Corte [...] (Provisão, 20 de fevereiro de 1823, p. 27)

Como não encontramos nenhuma ordem anterior a respeito desse assunto no que se refere à Pernambuco, é possível mesmo que a dívida se acumulasse desde o final de 1817, quando os primeiros paquetes tocaram naquele porto.

Ordem semelhante foi enviada à Bahia em 4 de agosto do mesmo ano, com a ressalva de que  os pagamentos deveriam ser realizados com exclusão "da importância das  cartas enviadas no tempo em que  essa cidade esteve sujeita ao governo de Portugal e desligada da união brasileira" (Provisão, 4 de agosto de 1812, p. 102). Como, no caso daquela província, já houvera instruções anteriores, o período em atraso devia ser mais limitado. Observa-se que, diferentemente do que acontecera em 1813, os pagamentos seriam realizados diretamente ao representante do governo britânico naquele local. Não conseguimos apurar, entretanto, se essa modificação vigoraria a partir daquele momento, ou se já se encontrava em prática anteriormente. 

O assunto, no entanto, não se resolveu de imediato. As ordens tiveram de ser renovadas em setembro de 1824, depois de reclamação do Cônsul Geral britânico no Rio de Janeiro de que os débitos ainda não haviam sido cobertos (Portaria, 24 de setembro de 1824, p. 333). A pendenga ainda se arrastaria por vários meses. Quase dois anos depois do início do caso,  o Cônsul Geral ainda reclamava, informando que o administrador dos Correios da Bahia ignorava quais os valores a serem tomados como base da operação (Provisão, 20 de junho de 1825, p. 99). Desse modo, sempre com a ressalva de que não devia ser contemplado o período em que aquela província se mantivera fiel a Portugal, determinou-se que a Junta da Fazenda baiana satisfizesse a dívida à razão de 55,50 réis (a fração consta na fonte) por onça (idem, p. 99). Esse era um número significativamente menor que os 600 réis estabelecidos em 1705 e ratificados em 1812, mas também não sabemos se já estava em vigência anteriormente ou se foi uma inovação. 

Fonte primária manuscrita

ARQUIVO Público do Estado da Bahia (APEB), Carta do conde de Linhares para o conde da Ponte, informando sobre o irregular procedimento do cônsul Inglês, quanto a abertura da mala do Paquete, na qual remete uma cópia da convenção que sobre este artigo se ajustou [...]. 24 de março de 1809. APEB,  BR BAAPEB CCivil-CAREG-106-145.

MUSEU Correios (MC). Registo da carta do Exmo. Conde dos Arcos em que ordena o seguinte [...] 14 de junho de 1813. In: Códice Bahia, p. 129.


Fontes primárias impressas

AVISO de 20 de julho de 1812. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 2. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1837.

CONVENÇÃO entre o Príncipe Regente o Senhor D. João, e Jorge III da Gran-Bretanha, sobre o estabelecimento de paquetes [...], de 19 de fevereiro de 1810. In: CASTRO, José Ferreira Borges de. Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Coroa de Portugal e mais potências de 1640 até o presente. Lisboa: Imprensa Nacional, 1857.

INSTRUCTIONS given by John, Earl of Sandwich and Thomas, Earl of Chichester, His Majesty’s Postmaster General, to Joseph Peppin, Agent at Rio de Janeiro for His Majesty’s Packets sailing between Falmouth and the Brazils. 1812. In: HOWAT, J. N. T. South American Packets: The British Packet Service to Brazil, the River Plate, the West Coast (via the Straits of Magellan) and the Falkland Islands, 1808-80. London: The Postal History Society; York: William Sessions, 1984.

PORTARIA de 24 de setembro de 1824. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 4. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1838.

PROVISÃO de 20 de fevereiro de 1823. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 4. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1838.

PROVISÃO de 4 de agosto de 1823. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 4. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1838.

PROVISÃO de 20 de junho de 1825. In: ARAÚJO, J.P. F. N. Collecção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Imperio do Brazil, desde o ano de 1808 até 1831 inclusive [...]. v. 5. Rio de Janeiro: J. Villeneuve, 1838.

TRATADO entre o correio-mor de Portugal e o da Grã-Bretanha. 1705. In: FERREIRA, Godofredo (comp.). Documentos dos séculos XIII a XIX relativos a correios. Lisboa: Fundação Portuguesa das Comunicações, 2008. Edição em CD-Rom.

Bibliografia

BARREIROS, Eduardo; BARREIROS, Luís. Os "Falmouth Packets" para a Coruna e o correio para Portugal. Boletim do Clube Filatélico de Portugal, n. 460, p. 5-15, 2018.

GOLDFEDER, Pérola. “Em torno do trono”: a economia política das comunicações postais no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022.

GUAPINDAIA, Mayra Calandrini. Correios da Bahia: A experiência global das comunicações terrestres e marítimas no processo da Independência (1798-1822). In: PIMENTA, João Paulo; SANTIROCCHI, Ítalo Domingos. A Independência do Brasil em perspectiva mundial. São Paulo: Alameda, 2022.



Nota

[1] Esse mesmo documento foi comentado por Mayra Guapindaia. Segundo aquela autora, ainda  não ciente de que os paquetes britânicos passavam por aquela capitania desde 1808, "apesar de não se saber de fato o fluxo dos navios transportadores de cartas de outros reinos europeus, alguns indícios deixam entrever que as ligações postais se estreitaram, pelo menos com a Grã-Bretanha (Guapindaia, 2022, p. 29). Depois de referir-se à Convenção de 1810, a autora observa que "não há nenhuma indicação de trajetória pela Bahia, mas o aviso do Conde dos Arcos traz o indício de uma difusão do serviço, abrangendo também a capitania do Norte" (idem, p, 29).

Texto atualizado em 02/08/2025, tendo em vista a descoberta, em 29/07/2025, dos artigos da Convenção de setembro de 1808.


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