sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

A expansão da rede postal cearense em 1821

 

Vimos, até agora, como diversas linhas postais foram criadas na porção norte da América portuguesa durante a década de 1810, a atender demandas de várias capitanias. Para fechar esse ciclo, antes de fazer um resumo analítico dos processos envolvidos e de discutir os impactos nesses circuitos dos conflitos militares e políticos ocorridos durante o processo de Independência política do Brasil, vamos abordar aqui um último caso, o da extensão, durante 1821, da rede de comunicação centrada no Ceará. 

Figura 1 - Perspectiva da Vila de Fortaleza, atribuída a Francisco Antônio Marques Giraldi - 1811
Fonte: https://www.wikiwand.com/pt/articles/Hist%C3%B3ria_de_Fortaleza

Em 1º de março de 1821, o governador do Ceará, Francisco Alberto Rubim, enviou um ofício à Corte, a participar o estabelecimento de correios terrestres entre aquela província e as da Bahia e Piauí, além de propor que se estabelecesse em Ilhéus e Caravelas agências para o aperfeiçoamento das trocas de cartas com o Rio de Janeiro. O Príncipe Regente, D. Pedro, respondeu com a aprovação das novas linhas postais e determinou que a Junta de Governo Provisória da Bahia "haja de cooperar pela sua parte para este tão útil fim segundo propõe o mencionado governador (DOCUMENTOS, 1897, p. 78).

No ofício em questão, Rubim esclarecia que tais providências tinham sido adotadas para atender um aviso encaminhado pela Coroa em 6 de abril do ano anterior. Não tivemos acesso ainda a esse documento, mas na parte final da Decisão nº 23, de 6 de abril de 1820, relativa à criação de uma linha postal regular entre o Rio de Janeiro e Cuiabá, constou que tinham sido encarregados naquela data “os governadores do Pará, Maranhão, Ceará, Paraíba, Minas Gerais e Goiás de promoverem o estabelecimento de correios entre as diversas províncias”. Certamente era essa a ordem que o governador cearense procurava cumprir, cerca de um ano depois. A mesma intenção de atender a  “ordens que sobre este importante objeto lhe foram dirigidas da Corte do Rio de Janeiro" (MC, CÓDICE, p. 157) encontra-se expressa também em outro ofício, dirigido ao administrador dos Correios da Bahia alguns dias depois.

Segundo o Barão de Studart (2001, p. 513), Marcos Antônio Brício, o administrador geral dos correios do Ceará, tinha publicado em 25 de fevereiro de 1821 um edital datado do dia anterior, por meio do qual comunicou à população o estabelecimento da conexão com Oeiras. Segundo o edital, os condutores deveriam partir de Fortaleza todos os dias 3 e 19 de cada mês. Desse modo, quando Rubim enviou o ofício ao Rio de Janeiro, o novo sistema sequer entrara em funcionamento. O comunicado para a Bahia foi ainda mais tardio, encaminhado diretamente pelo administrador postal cearense para seu congênere da outra província, em 1º de março, ou seja, no mesmo dia do envio do ofício de Rubim à Corte (MC, CÓDICE, p. 153-158).

Os documentos da época são explícitos ao afirmar que a iniciativa da nova linha postal para a Bahia foi cearense, como parte de um projeto maior e tendo como base uma ordem anterior do Rio de Janeiro. Assim,  não parece correta a interpretação de Guapindaia (2022, p. 35-36) quando, referindo-se a este caso como "a inauguração de uma rota postal para o Ceará e Sergipe", atribuiu-o à ação da Junta de governo baiano. O papel daquele colegiado no caso, na verdade, foi secundário. 

Quando os condutores do Ceará, em 26 de maio de 1821, chegaram à Bahia com os expedientes enviados por Marco Antônio Brício, o fato causou surpresa. Os homens estavam sem dinheiro para se sustentar naquela cidade e para voltar a Fortaleza. O assunto teve que ser submetido às pressas à Junta de Governo, o que atrasou o retorno deles.  Apenas em 4 de junho, a Junta decidiu sobre o caso, ao determinar ao administrador local que regulasse "a respeito desse correio assim como o faz com os demais" e que adiantasse "aos caminheiros por conta de seus vencimentos a quantia que julgar conveniente para o cômodo de sua viagem" (MC, CÓDICE, p. 163). Foram-lhe fornecidos, então, 6$000 réis, além do que já tinham recebido em Santo Antônio do Jardim, a última vila cearense antes da Bahia (MC, CÓDICE, p. 163-164).

Na realidade, o episódio revela desajustes na interlocução entre as províncias, apesar da determinação do Rio de Janeiro para que promovessem o estabelecimento de correios entre elas. É provável mesmo que, haja vista a pressa com que Rubim conduziu o assunto, a mesma surpresa tenha tomado o governo piauiense quando os condutores do Ceará chegaram a Oeiras. 

Sabemos, por outro lado, que Fortaleza, desde a primeira metade da década anterior, já estava conectada a Parnaíba, no litoral do Piauí, e a Pernambuco.  Do mesmo modo,  Recife fora ligado por terra à Bahia em 1817. Uma leitura ingênua, não afeita aos processos de funcionamento dos serviços postais, poderia entender que bastaria essa condição – a existência de ligações entre os possíveis nós da rede – para o funcionamento de um sistema postal público. Todavia, para que todas as conexões se viabilizassem realmente  seria necessária a formalização de grades tarifárias e de planos de encaminhamento, até agora não encontrados no que se refere a uma eventual ligação entre Fortaleza e a Bahia por meio de Recife, ou entre Fortaleza e Oeiras por meio da vila de Parnaíba.  Nesse último caso, como já comentado na postagem do dia 29 de dezembro de 2024 ("O Correio de Parnaíba"), não encontramos, até o momento, sequer a comprovação do estabelecimento de uma linha postal regular, cuja inexistência deveria tornar as comunicações mais morosas e imprevisíveis naquele eixo.

O ofício de Rubim para a Corte explicita bem os limites do sistema postal até então em funcionamento. Segundo ele, logo que chegara ao Ceará soubera que não havia correio estabelecido com a [província] da Bahia por Pernambuco" (DOCUMENTOS, 1897, p. 78) –o que confirmava a inexistência de um plano operacional capaz de fazer de Recife um relais entre as províncias em questão. No entanto, a formalização dos instrumentos mencionados no parágrafo anterior (tabelas tarifárias e planos de encaminhamento) bastaria para suprir essa lacuna, sem necessidade de criação de outra rota. Contudo, ainda segundo Rubim, "a demora que haveria no Ceará para receber resposta das cartas enviadas à Bahia por Pernambuco era de três meses de ida e volta, o que vem a ser o duplo da viagem do Ceará a Pernambuco" (DOCUMENTOS, 1897, p. 79). Ou seja, era possível um caminho mais rápido, materializado no roteiro da nova linha postal. 

No comunicado que enviou a Bahia no início de março de 1821, o administrador dos Correios cearenses, Marcos Antônio Brício, informou que o governador do Ceará determinara a implantação de uma linha pelo sertão até aquela cidade com os objetivos de não só facilitar "a comunicação recíproca como a prosperação [sic] do comércio entre estas duas províncias" (MC, CÓDICE, p. 157), mas também fazer com que as correspondências pudessem seguir "para a Corte do Rio de Janeiro, ou pelo paquete, que em todos os meses parte desse porto para aquele porto, ou pela ocasião mais oportuna de navio seguro" (MC, CÓDICE, p.  158). Assim, essa parte do projeto transcendia a comunicação inter-regional, único objetivo evidente no caso da rota do Piauí, para ganhar objetivos geopolíticos mais amplos.

Note-se, porém, que há uma divergência entre essa proposta de encaminhamento das cartas para o Rio de Janeiro – baseada no uso do preferencial dos paquetes ou, se fosse o caso de outros "navios seguros", sempre a partir de Salvador – e aquela encaminhada à Corte por Rubim. Em seu ofício, o governador propôs que, "para haver uma correspondência das províncias do Norte de que resulte infalibilidade e segurança da chegada das cartas à Corte", deveria se ordenar ao governo da Bahia o estabelecimento de agências na Comarca de Ilhéus e na de Caravelas, pois "por estes pontos podem as cartas serem enviadas à província do Espírito Santo, onde deixei estabelecidos correios nos dias três e vinte e três de cada mês para a vila de São Salvador dos Campos de Goitacazes; por esta são enviadas as cartas para a Corte" (DOCUMENTOS, 1897, p. 79).

O documento não deixa claro como se pretendiam as ligações entre as localidades citadas, se por terra ou mar.  Aparentemente, a ideia não prosperou, mas, de qualquer modo, a oscilação entre duas propostas diferentes em papéis enviados na mesma data é sinal das incertezas que ainda rondavam o projeto.

O ofício encaminhado por Rubim à Corte, por outro lado, detalhava as rotas para Oeiras e para a Bahia, conforme Quadros 1 e 2, respectivamente. 

Quadro 1 - Linha postal de Fortaleza a Oeiras - 1821. Fonte: DOCUMENTOS, 1897, p. 81.
Observação: Distância atual calculada com uso do Google Maps, por caminhos hoje disponíveis.

De acordo com  a "Derrota do Correio Central da vila de Fortaleza, capital da província da [sic] Ceará Grande, a cidade de Oeiras da província do Piauí", anexa ao ofício enviado por Rubim à Corte, os condutores deveriam seguir pelas vilas de Montemor-o-Novo (atual Baturité/CE), Campo Maior (atual Quixeramobim/CE), São João do Príncipe (atual Tauá/CE), povoação das Piranhas do Piauí (atual Crateús/CE), vilas de Marvão (atual Castelo do Piauí/CE) e Valença (atual Valença do Piauí/PI), antes de chegar a Oeiras.  Marvão e Valença situavam-se bem ao norte do que seria o caminho esperado, resultando em uma grande volta, aparentemente desnecessária. Mantivemos, apesar disso, as indicações da fonte para a composição do Quadro 1 e do mapa da Figura 2.

O percurso para a Bahia, por sua vez, além de constar como anexo do ofício de Rubim ("Derrota que devem seguir os correios da vila da Fortaleza do Ceará Grande à cidade da Bahia de Todos os Santos"), foi apresentado também nas "Instruções interinas para o Correio da  Bahia" (MC, CÓDICE, p. 159-162), encaminhadas por Brício para o administrador postal daquela província, de forma menos detalhada que na versão enviada para a Corte.

Quadro 2 - Linha postal de Fortaleza à Bahia - 1821. Fontes: MC, CÓDICE; DOCUMENTOS, 1897, p. 79-81. Observação: Distância atual calculada com uso do Google Maps, por caminhos hoje disponíveis.


Nesses papéis, é possível verificar que o trajeto descolava-se do caminho para Pernambuco na altura da povoação de Cascavel (atual Cascavel/CE), a partir da qual seguia diretamente para a vila de São Bernardo (atual Russas/CE), sem passar por Aracati. Dali,  os condutores seguiriam por Icó, São Vicente das Lavras (atual Lavras da Mangabeira/CE), Missão Velha e Santo Antônio do Jardim (atual Jardim/CE), ainda em território cearense (MC, CÓDICE, p.  159-160; DOCUMENTOS, 1897, p. 79-80). São Vicente das Lavras e Santo Antônio do Jardim – na época, considerada ponto extremo do Ceará – eram vilas criadas em 1816, em antigos lugares indígenas. O Rio São Francisco devia ser atravessado entre Cabrobó e Ibó, de onde a viagem prosseguia para a cidade da Bahia pelo itinerário representado no mapa da Figura 2.

Figura 2 - Correios do Ceará - 1821. Fonte: Elaborado pelo autor no software Quantum Gis.


Os documentos até agora encontrados não indicam qual era o tempo previsto para vencer o percurso total em nenhuma das rotas aqui abordadas. Se a velocidade média desenvolvida fosse semelhante a de outras linhas postais, da época poderia demorar cerca de trinta dias para os condutores chegarem  à Bahia. De forma bastante otimista, Rubim chegou a estimar que a ligação direta nesse caso "quando muito, em ida e volta, gastará quarenta dias" (DOCUMENTOS, 1897, p. 79). Entretanto, os dados da primeira viagem parecem desmenti-lo. O projeto estipulava que os mensageiros destinados a Bahia partiriam de Fortaleza sempre nos dias 3 e 19 de cada mês (MC, CÓDICE, p. 157, 159), tal como como estava previsto também na rota para Oeiras. Como vimos, no entanto, a chegada à Salvador dos primeiros condutores, cuja saída estava prevista para 3 de março de 1821, aconteceu apenas em 26 de maio de 1821. Ainda que tivesse acontecido um atraso de um mês em Fortaleza e que os homens tenham saído, por exemplo, em 19 de abril, a viagem de ida teria durado mais de trinta dias.

Tendo em vista as datas estipuladas para as saídas dos condutores de Fortaleza, não poderia haver grandes atrasos para que correspondências enviadas ao Rio de Janeiro nas primeiras remessas de cada mês conseguissem fazer a conexão por meio dos paquetes, cujas saídas estavam previstas também para o dia 3 (ver postagens sobre os correios marítimos da Bahia). Por outro lado,  as cartas enviadas para a Corte nas remessas do dia 19 teriam sempre uma espera de cerca de duas semanas em Salvador, a menos que seguissem por meio de algum navio mercante ou de guerra que partisse eventualmente nesse intervalo. Qualquer estudo sobre os tempos dispendidos  nos trânsitos de correspondências nessa rota não pode esquecer essas questões.

Na Bahia, estava previsto que os mensageiros poderiam demorar até três dias, prazo que poderia variar para mais ou menos, a critério do administrador local. Esse interregno permitiria  que os mensageiros pudessem já retornar com respostas aos papéis trazidos.

A agência de Santo Antônio do Jardim seria responsável pela pesagem e tarifação das cartas recolhidas em São Vicente das Lavras e Missão Velha. Por isso, teria um escriturário, além do agente do Correio, enquanto  aquelas localidades contariam apenas com encarregados dos estafetas (MC, CÓDICE, p. 159-162). Em Icó e São Bernardo, já estavam previstas agências desde 1812, como já vimos na postagem do dia 4 de dezembro de 2024 ("Os correios indígenas do Ceará"). 

Não encontramos pormenores operacionais desse tipo no que se refere à linha para Oeiras nem informações sobre as tarifas ali praticadas. Por outro lado, embora as "Instruções interinas para o Correio da  Bahia" não explicitassem o limites de peso das cartas incluídas na primeira faixa de tarifação, é possível verificar que o valor a ser cobrado naquela direção crescia a cada duas oitavas (7,17 gramas), a partir de 120 réis  (MC, CÓDICE, p.  159-160). Não há qualquer menção a tarifas intermediárias, a serem eventualmente cobradas no caso de correspondências trocadas entre os lugares existentes no meio do caminho.

Não sabemos como teriam sido sanados os problemas iniciais na implantação do sistema, frutos evidentes da ausência de alguma negociação anterior sobre o funcionamento dele. Na verdade, não encontramos sequer indícios de que as linhas tivessem continuado em funcionamento nos meses posteriores. Todavia, sofreram, pelo menos, uma interrupção a partir do início de 1822, tendo em vista a guerra da Independência, que afetou mais fortemente tanto a Bahia quanto o território piauiense. Mas isso é assunto para uma futura postagem.


Fonte primária manuscrita

Museu Correios – MC, Códice Bahia, 1798-1829.

Fonte primária impressa

DOCUMENTOS para a História dos Correios do Ceará. Revista Trimensal do Instituto do Ceará, 1897, p. 78-81.

Referências

COSTA, João Paulo Peixoto. Limites da disciplina: os índios correio sob o governo Sampaio no Ceará (1812-1820), História Social, n. 25, 2013, p. 111-131.
GUAPINDAIA, Mayra Calandrini. Correios da Bahia: A experiência global das comunicações terrestres e marítimas no processo da Independência (1798-1822). In: PIMENTA, João Paulo; SANTIROCCHI, Ítalo Domingos. A Independência do Brasil em perspectiva mundial. São Paulo: Alameda, 2022.
STUDART, Barão de. Datas e factos para a História do Ceará. Fortaleza: Fundação Waldemar Alcântara, 2001 [1896]. Edição fac-similar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os ataques aos correios marítimos Caçador e Olinda (1801)

Os próximos ataques a paquetes portugueses somente viriam a acontecer em 1801. Naquele ano, foram perdidos o  Caçador  e o Santo Antônio de ...