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| Figura 1 - Perspectiva da Vila de Fortaleza, atribuída a Francisco Antônio Marques Giraldi - 1811 Fonte: https://www.wikiwand.com/pt/articles/Hist%C3%B3ria_de_Fortaleza |
Em 1º de março de 1821, o governador do Ceará, Francisco Alberto Rubim, enviou um ofício à Corte, a participar o estabelecimento de correios terrestres entre aquela província e as da Bahia e Piauí, além de propor que se estabelecesse em Ilhéus e Caravelas agências para o aperfeiçoamento das trocas de cartas com o Rio de Janeiro. O Príncipe Regente, D. Pedro, respondeu com a aprovação das novas linhas postais e determinou que a Junta de Governo Provisória da Bahia "haja de cooperar pela sua parte para este tão útil fim segundo propõe o mencionado governador (DOCUMENTOS, 1897, p. 78).
No ofício em questão, Rubim esclarecia que tais providências tinham sido adotadas para atender um aviso encaminhado pela Coroa em 6 de abril do ano anterior. Não tivemos acesso ainda a esse documento, mas na parte final da Decisão nº 23, de 6 de abril de 1820, relativa à criação de uma linha postal regular entre o Rio de Janeiro e Cuiabá, constou que tinham sido encarregados naquela data “os governadores do Pará, Maranhão, Ceará, Paraíba, Minas Gerais e Goiás de promoverem o estabelecimento de correios entre as diversas províncias”. Certamente era essa a ordem que o governador cearense procurava cumprir, cerca de um ano depois. A mesma intenção de atender a “ordens que sobre este importante objeto lhe foram dirigidas da Corte do Rio de Janeiro" (MC, CÓDICE, p. 157) encontra-se expressa também em outro ofício, dirigido ao administrador dos Correios da Bahia alguns dias depois.
Segundo o Barão de Studart (2001, p. 513), Marcos Antônio Brício, o administrador geral dos correios do Ceará, tinha publicado em 25 de fevereiro de 1821 um edital datado do dia anterior, por meio do qual comunicou à população o estabelecimento da conexão com Oeiras. Segundo o edital, os condutores deveriam partir de Fortaleza todos os dias 3 e 19 de cada mês. Desse modo, quando Rubim enviou o ofício ao Rio de Janeiro, o novo sistema sequer entrara em funcionamento. O comunicado para a Bahia foi ainda mais tardio, encaminhado diretamente pelo administrador postal cearense para seu congênere da outra província, em 1º de março, ou seja, no mesmo dia do envio do ofício de Rubim à Corte (MC, CÓDICE, p. 153-158).
Os documentos da época são explícitos ao afirmar que a iniciativa da nova linha postal para a Bahia foi cearense, como parte de um projeto maior e tendo como base uma ordem anterior do Rio de Janeiro. Assim, não parece correta a interpretação de Guapindaia (2022, p. 35-36) quando, referindo-se a este caso como "a inauguração de uma rota postal para o Ceará e Sergipe", atribuiu-o à ação da Junta de governo baiano. O papel daquele colegiado no caso, na verdade, foi secundário.
Quando os condutores do Ceará, em 26 de maio de 1821, chegaram à Bahia com os expedientes enviados por Marco Antônio Brício, o fato causou surpresa. Os homens estavam sem dinheiro para se sustentar naquela cidade e para voltar a Fortaleza. O assunto teve que ser submetido às pressas à Junta de Governo, o que atrasou o retorno deles. Apenas em 4 de junho, a Junta decidiu sobre o caso, ao determinar ao administrador local que regulasse "a respeito desse correio assim como o faz com os demais" e que adiantasse "aos caminheiros por conta de seus vencimentos a quantia que julgar conveniente para o cômodo de sua viagem" (MC, CÓDICE, p. 163). Foram-lhe fornecidos, então, 6$000 réis, além do que já tinham recebido em Santo Antônio do Jardim, a última vila cearense antes da Bahia (MC, CÓDICE, p. 163-164).
Na realidade, o episódio revela desajustes na interlocução entre as províncias, apesar da determinação do Rio de Janeiro para que promovessem o estabelecimento de correios entre elas. É provável mesmo que, haja vista a pressa com que Rubim conduziu o assunto, a mesma surpresa tenha tomado o governo piauiense quando os condutores do Ceará chegaram a Oeiras.
O ofício de Rubim para a Corte explicita bem os limites do sistema postal até então em funcionamento. Segundo ele, logo que chegara ao Ceará soubera que não havia correio estabelecido com a [província] da Bahia por Pernambuco" (DOCUMENTOS, 1897, p. 78) –o que confirmava a inexistência de um plano operacional capaz de fazer de Recife um relais entre as províncias em questão. No entanto, a formalização dos instrumentos mencionados no parágrafo anterior (tabelas tarifárias e planos de encaminhamento) bastaria para suprir essa lacuna, sem necessidade de criação de outra rota. Contudo, ainda segundo Rubim, "a demora que haveria no Ceará para receber resposta das cartas enviadas à Bahia por Pernambuco era de três meses de ida e volta, o que vem a ser o duplo da viagem do Ceará a Pernambuco" (DOCUMENTOS, 1897, p. 79). Ou seja, era possível um caminho mais rápido, materializado no roteiro da nova linha postal.
No comunicado que enviou a Bahia no início de março de 1821, o administrador dos Correios cearenses, Marcos Antônio Brício, informou que o governador do Ceará determinara a implantação de uma linha pelo sertão até aquela cidade com os objetivos de não só facilitar "a comunicação recíproca como a prosperação [sic] do comércio entre estas duas províncias" (MC, CÓDICE, p. 157), mas também fazer com que as correspondências pudessem seguir "para a Corte do Rio de Janeiro, ou pelo paquete, que em todos os meses parte desse porto para aquele porto, ou pela ocasião mais oportuna de navio seguro" (MC, CÓDICE, p. 158). Assim, essa parte do projeto transcendia a comunicação inter-regional, único objetivo evidente no caso da rota do Piauí, para ganhar objetivos geopolíticos mais amplos.
Note-se, porém, que há uma divergência entre essa proposta de encaminhamento das cartas para o Rio de Janeiro – baseada no uso do preferencial dos paquetes ou, se fosse o caso de outros "navios seguros", sempre a partir de Salvador – e aquela encaminhada à Corte por Rubim. Em seu ofício, o governador propôs que, "para haver uma correspondência das províncias do Norte de que resulte infalibilidade e segurança da chegada das cartas à Corte", deveria se ordenar ao governo da Bahia o estabelecimento de agências na Comarca de Ilhéus e na de Caravelas, pois "por estes pontos podem as cartas serem enviadas à província do Espírito Santo, onde deixei estabelecidos correios nos dias três e vinte e três de cada mês para a vila de São Salvador dos Campos de Goitacazes; por esta são enviadas as cartas para a Corte" (DOCUMENTOS, 1897, p. 79).
O documento não deixa claro como se pretendiam as ligações entre as localidades citadas, se por terra ou mar. Aparentemente, a ideia não prosperou, mas, de qualquer modo, a oscilação entre duas propostas diferentes em papéis enviados na mesma data é sinal das incertezas que ainda rondavam o projeto.
O ofício encaminhado por Rubim à Corte, por outro lado, detalhava as rotas para Oeiras e para a Bahia, conforme Quadros 1 e 2, respectivamente.
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| Quadro 1 - Linha postal de Fortaleza a Oeiras - 1821. Fonte: DOCUMENTOS, 1897, p. 81. Observação: Distância atual calculada com uso do Google Maps, por caminhos hoje disponíveis. |
De acordo com a "Derrota do Correio Central da vila de Fortaleza, capital da província da [sic] Ceará Grande, a cidade de Oeiras da província do Piauí", anexa ao ofício enviado por Rubim à Corte, os condutores deveriam seguir pelas vilas de Montemor-o-Novo (atual Baturité/CE), Campo Maior (atual Quixeramobim/CE), São João do Príncipe (atual Tauá/CE), povoação das Piranhas do Piauí (atual Crateús/CE), vilas de Marvão (atual Castelo do Piauí/CE) e Valença (atual Valença do Piauí/PI), antes de chegar a Oeiras. Marvão e Valença situavam-se bem ao norte do que seria o caminho esperado, resultando em uma grande volta, aparentemente desnecessária. Mantivemos, apesar disso, as indicações da fonte para a composição do Quadro 1 e do mapa da Figura 2.
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Figura 2 - Correios do Ceará - 1821. Fonte: Elaborado pelo autor no software Quantum Gis.




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